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CÂMARA. Vereadores votam projeto que divulga Lei de Adoção em unidades de saúde de Santa Maria

Entrega voluntária de filho para adoção não é considerado crime no Brasil

Projeto de Roberta Pereira Leitão é uma forma de combater aborto, abandono ou adoções irregulares (Foto Luã Santos/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Os vereadores de Santa Maria votam, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 9688/2023 que obriga a fixação de placas informativas sobre a Lei de Adoção (Lei 13.509/2017) em unidades públicas e privadas de saúde do município. A autoria é de Roberta Pereira Leitão (PP).

A intenção da progressista é de que no comunicado esteja escrito: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)”.

Na justificativa do projeto, Roberta aponta que sem conhecimento deste recurso alguns pais acabam optando por aborto, abandono ou adoções irregulares.

“O incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular, crime com pena prevista de reclusão de dois a seis anos segundo o artigo 242 do Código Penal”, diz a parlamentar em trecho da justificativa.

Lei da Adoção

A Lei 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária”, garantindo a possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. Ao órgão cabe realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).

Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a Justiça determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

Aborto

Roberta é a autora de outros dois projetos de leis polêmicos contra o aborto que estão em tramitação na Câmara: O PL 9647/2023, que propõe a possibilidade de mulheres grávidas, vítimas de abuso sexual, terem que ouvir os batimentos cardíacos do nascituro antes de abortar; e o PL 9648/2023, que determina a fixação de cartazes educativos sobre aborto em unidades hospitalares de Santa Maria que realizem a prática e em consultórios médicos onde gestantes são atendidas. Ambas matérias encontram-se em análise na Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Em setembro, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), subseção de Santa Maria, protocolou na Câmara de Vereadores um parecer reivindicando a derrubada das matérias por considerá-las inconstitucionais. À época, a progressista disse ser vítima de perseguição política.

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Um Comentário

  1. Inocuo. Função de vereador(a) não é combater aborto. Por malandragem eleitoral ou incompetencia edis ficam puxando estes assuntos e não contribuem para resolver os problemas da cidade. Democracia de fato é muito cara, um monte de dinheiro por nada.

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