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CULTURA. Santa Maria receberá R$ 1,8 milhão da Lei Aldir Blanc. Confira os valores das cidades da região

No total destinado ao Rio Grande, serão R$ 67,6 milhões para políticas culturais

Do site Paralelo 29 / Com informações de Fabíola Siminbú, da Agência Brasil, e foto de Divulgação/Prefeitura (*)

O Ministério da Cultura divulgou segunda-feira (30) os valores a que cada estado, Distrito Federal e municípios terão acesso, ainda neste ano, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Santa Maria receberá R$ 1,8 milhão de um total de R$ 67,6 milhões que o Estado vai receber.

Além da definição dos recursos, a portaria publicada no Diário Oficial da União complementa as diretrizes anteriores, com prazos e novas regras.

Para acessar os recursos, as unidades federativas terão o período de 31 de outubro a 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, com dados bancários, metas e ações, na plataforma de transferência de recursos da União, o Transferegov.

Também é necessário informar o órgão ou fundo de cultura que será responsável pela gestão dos recursos da Pnab.

Durante o período de cadastro, a plataforma disponibilizará a opção de execução dos recursos por meio de consórcio público intermunicipal, mas cada município participante terá que apresentar o seu plano de ação individual, com uma anuência assinada por todos os prefeitos consorciados.

Total para o RS

R$ 67,6 milhões

TOTAL PARA A REGIÃO DE SANTA MARIA E ENTORNO

Valores por municípios – iguais ou superiores a r$ 360 mil

Cruz Alta: R$ 441,2 mil

Santa Maria: R$ 1,8 milhão

Santiago: R$ 366,7 mil

São Gabriel: R$ 438,7 mil

Valores por municípioes que recebem menos de r$ 360 ml

Agudo: R$ 141,4 mil

Caçapava do Sul: R$ 254,2 mil

Cacequi: R$ 97,05 mil

Capão do Cipó: R$ 41,8 mil

Dona Francisca: R$ 41,5 mil

Faxinal do Soturno: R$ 62,9 mil

Formigueiro: R$ 61,2 mil

Itaara: R$ 56,2 mil

Itacurubi: R$ 41,09 mil

Ivorá: R$ 34,8 mil

Jaguari: R$ 93,6 mil

Jari: R$ 43,1 mil

Júlio de Castilhos: R$ 154,3 mil

Lavras do Sul: R$ 65,6 mil

Mata: R$ 51,1 mil

Nova Esperança do Sul: R$ 52,1 mil

Nova Palma: R$ 56,3

Paraíso do Sul: R$ 61,8 mil

Pinhal Grande: R$ 45,8 mil

Quevedos: R$ 38,2 mil

Restinga Sêca: R$ 127,1 mil

Rosário do Sul: R$ 286,3 mil

Santa Margarida do Sul: R$ 38,7 mil

São Francisco de Assis: R$ 150,7 mil

São João do Polêsine: R$ 39,04 mil

São Martinho da Serra: R$ 40,07 mil

São Pedro do Sul: R$ 130,9 mil

São Sepé: R$ 179,8 mil

São Vicente do Sul: R$ 71,1 mil

Silveira Martins: R$ 36,09 mil

Toropi: R$ 38,4 mil

Tupanciretã: R$ 172,6 mil

Unistalda: R$ 35,1 mil

Vila Nova do Sul: R$ 46,2 mil

Critérios de distribuição dos recursos

De acordo com a portaria, a distribuição dos R$ 3 bilhões previstos para o exercício atual obedeceu os critérios já determinados na Lei 14.399/2022, que destina metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios, obedecendo os critérios proporcionais ao tamanho da população e as regras dos Fundos de Participação de Estados e Distrito Federal e de Municípios.

Também foram estabelecidos percentuais vinculantes a algumas políticas culturais como a Política Nacional de Cultura Viva e o Programa Territórios da Cultura, além da criação dos Pontões de Cultura.

Os recursos sem vinculação permanecem livres para aplicação em fomento cultural como premiações, ações continuadas, de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural, eventos e programas culturais, locais ou nacionais.

Os critérios de partilha também servirão para a redistribuição dos saldos dos recursos que poderiam ser utilizados pelos entes federativos, mas que não foram solicitados. E após os repasses, os municípios, estados e Distrito Federal terão 180 dias para realizar a adequação orçamentária.

Recursos

A portaria traz três anexos organizados em tabelas: a primeira com os recursos destinados a cada estado e o Distrito Federal, inclusive com os valores vinculados às políticas e ações específicas.

Na segunda aparecem os municípios que poderão requerer valores iguais ou superiores a R$ 360 mil e respectivas vinculações; enquanto a terceira tabela traz os valores por município que têm direito a valores inferiores.

Pelas regras, estados e Distrito Federal serão responsáveis pela execução de R$ 1,5 bilhão do total de recurso disponibilizado este ano; os municípios que receberão mais de R$ 360 mil serão responsáveis por executar quase R$ 1 bilhão e os menores vão partilhar pouco mais de R$ 544 milhões.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

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