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SÃO PEDRO DO SUL. Ministério Público recomenda à prefeitura que “rescinda” o contrato com arquiteta

No documento, promotor também pede que não ocorram novas contratações

Promotor Heráclito Mota Barreto Neto destaca que a Constituição revê a regra da admissão de pessoal na Administração Pública por meio de concurso. Contratação temporária é admissível só em circunstâncias excepcionais e específicas (Foto Gazeta Hoje)

Reproduzido do portal de notícias Gazeta Hoje, de São Pedro do Sul

O Ministério Público de São Pedro do Sul expediu, na segunda-feira (11), recomendação para que a Prefeita Municipal, Ziânia Bolzan, rescinda contrato temporário com uma arquiteta do Município e se abstenha de realizar novas contratações temporárias, considerando que há candidatos aprovados em concurso público aguardando a nomeação. De acordo com o MP, a contratação da profissional foi irregular.

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Heráclito Mota Barreto Neto, destaca que a Constituição Federal prevê a regra da admissão de pessoal na Administração Pública por meio de concurso, sendo a contratação temporária admissível apenas em circunstâncias excepcionais e específicas, o que não se verificou no caso da arquiteta de São Pedro do Sul.

A Recomendação também ressalta que há entendimento consolidado nos tribunais superiores de que é ilegal a contratação temporária se feita para atender serviços normais da Administração e havendo concurso público com validade vigente.

O Promotor considerou, ainda, que o Município não demonstrou a ocorrência de catástrofe, calamidade ou desastre de grandes proporções que justificassem a contratação temporária. “A apuração do Ministério Público constatou que o referido contrato, que deveria ser temporário, está em vigor há mais de um ano e meio, o que desnatura seu caráter excepcional. Além disso, há candidatos aprovados em concurso público que aguardam nomeação, não havendo justificativa legal para a contratação”, afirma o Promotor.

O documento requisita que seja dada divulgação imediata da recomendação às Secretarias e aos Órgãos da Administração Pública do Município para que sejam adotadas as providências necessárias à sua implementação. Por fim, a Prefeita deve apresentar, em 15 dias, resposta sobre o acatamento do recomendado. Caso não atendido, a recusa ao cumprimento da Recomendação poderá implicar na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

Contraponto: o que diz a prefeita Ziania Bolzan em nota enviada ao Portal de Notícias Gazeta Hoje:

“Em Justificativa a recomendação do MP em São Pedro do sul referente ao contrato da Arquiteta que atua na Secretaria de Educação, vimos por meio deste, esclarecer os apontamentos:

A admissão da profissional aconteceu em caráter excepcional devido as urgências e demandas da secretaria de educação, visto que a secretaria de planejamento da prefeitura não conseguia atender, devido ao grande número de demandas de todos os setores, levando em consideração que temos 10 escolas na rede municipal de ensino.

Quando foi feita a contratação no ano de 2022, não tinha concurso vigente e nem mesmo previsão para saída de novo concurso público e tinha uma grande demanda na educação, necessitando de um profissional para atender as necessidades de reformas, manutenções e principalmente, atender a ampliações das escolas, estas que são fundamentais para a oferta de vagas para lista de espera.

A prorrogação do contrato com a arquiteta encerrará em fevereiro de 2024, fechando assim, conforme legislação vigente, o período regular para a contratação.
Essa profissional é a responsável técnica e possui responsabilidade fiscal sobre uma das nossas obras de ampliação em andamento, que ofertará 35 vagas para a educação infantil no ano de 2024, atendendo o interesse público e as exigências da procuradoria de educação, para o cumprimento da meta do plano nacional de educação, “meta 1”. Sendo assim, a atuação da profissional é imprescindível para a continuidade do cronograma para a conclusão da obra. Considerando que não existe o cargo criado para nomeação de novo profissional e o prazo legal para nomear novo servidor acarretaria, possivelmente, em atraso na conclusão da obra.”

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Recomendação não é decisão judicial. MP em muitos lugares ‘só vai na boa’ e deixa problemas mais importantes de lado. Não existe contratação temporaria de professores por lá? Ou o mimimi para justificar é diferente?

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