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POLÍTICA. Congresso volta do recesso em fevereiro. Para começar, são 20 Medidas Provisórias na pauta

Pelo menos três das MPs têm interesse direto do RS, por conta dos temporais

A sessão de retomada dos trabalhos do Congresso Nacional será em 5 de fevereiro (Foto Roque de Sá/Agência Senado)

Da Redação da Agência Senado

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.

Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1.202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.

A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.

A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.

No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.

A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

– A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos – afirmou Pacheco durante evento na Suíça.

A MP 1.202/2023 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.

Precatórios

Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.

A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.

A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.

Desastres climáticos

Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias.

As MPs 1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1.194/2023 e 1.195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.

O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país…”

PARA LER A ÍNTEGRA, e conferir ainda outras MPs a ser votadas, CLIQUE AQUI.

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