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Sem show. E nada de camisetas, chaveiros ou bonés, na eleição deste ano. TSE proibiu

Saiu, enfim, a regulamentação da campanha eleitoral. E, surpreendendo os meios políticos, o que só comprova que ninguém sabe o que pode sair da cabeça de um juiz (como diz o dito popular), o Tribunal Superior Eleitoral acabou corroborando a lei aprovada no Congresso, com uma ou duas exceções. Uma delas é a obviamente inconstitucional proibição de pesquisas eleitorais a menos de 15 dias do pleito. Mas showmícios e brindes – as tais camisetas, bonés, chaveiros etc – está vetados.

Para saber mais, leia reportagem de Mariângela Galluci, que o jornal O Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira, e que o jornalista Ricardo Noblat está reproduzindo, desde o final da noite de terça:

Sem showmícios e sem brindes

“Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram que as principais mudanças impostas pela minirreforma eleitoral serão aplicadas à eleição deste ano.

Contrariando as expectativas nos meios jurídicos e políticos, o TSE resolveu que, na campanha eleitoral deste ano, estão proibidas a distribuição de brindes, como camisetas e bonés, e a realização de showmícios.

As medidas foram aprovadas pelo Congresso com o objetivo de reduzir os custos das campanhas e evitar a prática de irregularidades como o caixa dois e estão na Lei 11.300 (Minirreforma Eleitoral).

O relator do assunto no TSE, ministro José Gerardo Grossi, alertou que a proibição da distribuição de brindes tornaria mais sem graça as campanhas. “A eleição deve ter um pouco de alegria”, afirmou Grossi.

Ele observou que “não é por aí (distribuição de brindes)” que as irregularidades são cometidas. Mesmo assim, a maioria dos minisitros do TSE entendeu que a distribuição de brindes precisa ser vetada. O mesmo ocorreu em relação aos showmícios.

Poeta, o ministro Carlos Ayres Britto disse que show e política “são como água e óleo”, ou seja, não se misturam.

Apesar de ter concordado com a proibição da distribuição de brindes e da realização de showmícios, o TSE decidiu…
”

SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornalista Ricardo Noblat na internet, no endereço www.noblat.com.br.

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