Por Maiquel Rosauro
Santa Maria vai deixar de ser uma terra sem lei em relação aos contêineres que hoje atravancam ruas e calçadas, prejudicando a mobilidade urbana. Na sessão desta terça-feira (23), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 13/2023, de autoria de Tubias Callil (PL), que desenvolve um regramento para os coletores de resíduos domésticos e da construção civil no município.
“É uma regra que hoje a cidade não tem, que são caçambas e contêineres em esquinas. Quem de nós nunca parou em uma esquina e não conseguiu seguir adiante porque um contêiner é colocado de qualquer forma?”, questionou Tubias, na tribuna, durante a discussão da proposta.
A matéria determina que pessoas físicas ou jurídicas que necessitem utilizar contêineres em vias públicas o façam de empresas devidamente autorizadas pela Prefeitura. O projeto também determina que as caçambas sejam identificadas, contendo em suas laterais o nome da empresa proprietária e o telefone de contato, além de possuírem faixas reflexivas.
Segundo a matéria, preferencialmente, os contêineres deverão ser colocados no interior dos imóveis ou a partir dos tapumes da construção. Caso não seja possível, o coletor terá que seguir algumas regras.
Na calçada, por exemplo, poderá ser instalado sempre que permitir a passagem de pedestres, obedecendo a um corredor mínimo entre 1,20m entre caçamba e muro. Também poderão ser instalados no recuo das calçadas, garagens, ou dentro de terrenos de obras, além do leito carroçável próximo da guia sempre que for permitido estacionamento de veículos ou similares no local.
A proposta proíbe a instalação dos contêineres em um afastamento menor do que 25m de esquinas. Também determina que os coletores não poderão impedir ou prejudicar o livre acesso de veículos a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, controladores de semáforos e demais equipamentos urbanos.
Segundo Tubias, acidentes com motos e veículos são registrados com frequência junto a contêineres. O parlamentar também destacou que caberá ao Executivo fiscalizar a aplicação da futura lei.
A proposta prevê punição para quem desrespeitar a legislação, iniciando com advertência para regularização até multas que iniciam em 100 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que hoje corresponde a R$ 456,24. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 2.281,20.
Após ser sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), a nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
‘Santa Maria vai deixar de ser uma terra sem lei em relação aos contêineres […]’. Sem duvida um dos problemas mais prioritarios da aldeia. #soquenao