Arquivo

Eleições 2008. Até o final do mês, TSE decide se político “com ficha suja” poderá concorrer

A opinião deste (nem sempre) humilde repórter é conhecida. Foi exposta várias vezes aqui. Mas nunca é demais repetir: ninguém é considerado culpado antes que a sentença tenha transitado em julgado. Ou, esquecendo o juridiquês, enquanto não forem esgotados todos os recursos possíveis, não há condenação.

 

Por isso, que aliás é uma base do que se convencionou chamar “estado democrático de direito”, não vejo razão alguma para proibir quem quer que seja de concorrer, se ainda não tiver sido condenado. No entanto, a tese não é pacífica, e está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral. Que, porém, terá que decidir alguma coisa até o final deste mês, quando encerra o período de realização das convenções definidoras dos candidatos para 5 de outubro.

 

A propósito do debate que se dá no âmbito do TSE, confira reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. O autor do trabalho é a repórter Tatiana Damasceno. Acompanhe:

 

“Pauta polêmica no TSE

Tribunal deve julgar a partir de hoje (ontem) se político com “ficha suja” ou prestação de contas rejeitada poderá se candidatar em outubro

O período eleitoral começa oficialmente hoje (ontem, 10), com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, cercado por algumas nuvens de incerteza jurídica. Três delas, porém, devem ser dissipadas ainda este mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando mais claras as regras para quem pretende concorrer a algum cargo eletivo em outubro.

Os ministros do TSE terão de detalhar as regras para a campanha na internet e decidir se políticos com processos na Justiça ou com contas de campanha rejeitadas poderão se candidatar nas eleições municipais.  Os três casos estão sendo relatados pelo ministro Ari Pargendler.

Na semana passada, Pargendler apresentou seu voto em relação à candidatura de políticos com “ficha suja” na Justiça. No entendimento do relator, só devem ser considerados inelegíveis os candidatos com processo transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso da decisão. Em outras palavras, o ministro propõe a manutenção das atuais regras. O ministro Eros Grau pediu vista  para analisar o processo. A previsão é de que o assunto seja retomado hoje, já que o item consta da pauta divulgada pela corte.

Só em última instância

Atualmente, no ato do registro de candidatura, a legislação eleitoral exige que o candidato apresente a certidão de antecedentes criminais. Entretanto, apenas nos casos em que há condenação em última instância é que existe impedimento para sua candidatura.

O cidadão que possui processos por improbidade administrativa, estelionato, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, os chamados crimes contra a administração pública, pode disputar o mandato eletivo sem qualquer empecilho.

Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990)  já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. A discussão do tema foi provocada pelo Processo Administrativo 19.919, originado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal pergunta sobre a possibilidade de se criarem mecanismos que impeçam o registro de candidaturas incompatíveis com o cargo público…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Pauta polêmica no TSE”, de Tatiana Damaasceno, no Congresso em Foco.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo