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Carteira de motorista. Fundae diz: rescisão de contrato agora pelo Estado pode levar ao caos

Conforme a assessoria de imprensa da Fundae, em texto que acompanha nota distribuída aos veículos de comunicação, a FUNDAE, instituição responsável pela elaboração e aplicação das provas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação no Rio Grande do Sul, alerta a comunidade gaúcha sobre o possível caos que pode se instalar no serviço se for efetivada a rescisão unilateral do Contrato pelo Governo Estadual no próximo dia 15 de dezembro. Acompanhe a nota, na íntegra:

 

NOTA DA FUNDAE À COMUNIDADE

 

Responsável pela elaboração e aplicação das provas teórico-práticas para a emissão da Carteira de Motorista, a FUNDAE vem à público esclarecer a comunidade gaúcha para o caos que pode se instalar pela rescisão unilateral do Contrato do Governo do Estado, via DETRAN-RS, com a FUNDAE previsto para o próximo dia 15 de dezembro, quando mais de 4 mil exames simplesmente deixarão de ser realizados por dia.

 

A anunciada rescisão não foi precedida do devido processo legal [CF/88, art. 5º, LIV], ensejando que a FUNDAE interpusesse os recursos administrativos cabíveis. No último deles, diante da resistência da Secretaria da Administração em submeter o recurso à Sra. Governadora do Estado, a quem a Secretária atribui a ordem de rescisão emitida com fundamento no art. 78, XII, da Lei 8.666/93, a FUNDAE apresentou recurso hierárquico à autoridade máxima da administração pública estadual, protocolado diretamente na Casa Civil, na última sexta-feira (21).

 

A importância do problema pode ser sentida pelas estatísticas dos serviços prestados nos últimos meses  (VEJA A ILUSTRAÇÃO).


A rescisão antecipada desses serviços produz, como conseqüência, o dever do Estado de responder pelos custos de desmobilização [Lei 8.666/93, art. 79, §2º, inc. III] e mesmo quando se trata de anulação de contrato, a administração não se exonera do dever  de indenizar [Lei 8.666/93, art. 59 e § único], gerando custos absolutamente desnecessários para o Estado e, pela possibilidade de caos, pode gerar conseqüências graves para milhares de pessoas, gerando novos problemas para o Estado em face da precipitação de seus agentes [CF/88, art. 37, § 6º ].

 

Diante da resistência do escalão da Secretaria da Administração em instaurar processo administrativo regular em que fosse assegurado à FUNDAE o amplo direito de defesa que a Constituição lhe assegura [CF/88, art. 5º, LV], a FUNDAE submeteu recurso hierárquico à Exma. Sra, Governadora, em 21 do corrente, no qual propôs a título solução sem ônus indenizatório nos seguintes termos:

 

* O DETRAN cumpre o contrato com a FUNDAE até seu termo em novembro de 2009;
* O DETRAN continua remunerando os serviços da FUNDAE na forma atual, com redução de 30% do valor, com o qual a FUNDAE já havia concordado;
* O DETRAN se libera de continuar depositando esses 30% nos autos da ação que tramita pelo Foro de Santa Maria da Justiça Federal, ficando, com isso, autorizado a levantar cerca de doze milhões de reais depositados em juízo, sem utilidade alguma quer para o Estado, quer para a FUNDAE.
* Respeitando o contrato, o DETRAN, vale dizer, o ESTADO se libera do dever de pagar os custos de desmobilização [Lei 8.666/93, art. 78, XII c/c art. 79, § 2º, inc. III] ou indenizar a FUNDAE [Lei 8.666/93, art. 59 e § único].
* Nesse ínterim, o Estado realizará licitação, devendo o vencedor assumir os serviços no dia imediato ao do termo do contrato da FUNDAE, em transição tranqüila que assegurará a continuidade dos serviços.

 

POR ÚLTIMO RESSALTAMOS
* O valor nominal unitário recebido pela FUNDAE por exame aplicado é consideravelmente inferior ao antes pago à Fundação Carlos Chagas, de São Paulo, e para a FATECIENS;
* O contrato da FUNDAE com o DETRAN-RS é legal, tendo sido aprovado pela PGE, com prazo para término em novembro de 2009;
* Desde que assumiu o contrato, em maio de 2007, a FUNDAE vem desempenhando com excelência suas atividades, constantemente investindo no aprimoramento tecnológico e de seus recursos humanos, tendo ampliado o número de Examinadores de 102 para 131, sendo esses selecionados através de criterioso processo seletivo;
* O sistema de emissão de provas, envio dos malotes e o encaminhamento dos resultados é informatizado e monitorado pela Fundação, permitindo amplo controle e segurança ao DETRAN-RS,  sendo considerado modelo no país;
* Finalizamos, lembrando que a FUNDAE tem uma história de 30 anos de trabalho, desenvolvendo dezenas de cursos técnico-profissionalizantes gratuitos para as comunidades carentes;
* Como entidade filantrópica, por força de Lei Estatutária, a Fundação aplica todos os seus resultados em benefício da comunidade em situação de vulnerabilidade social.

 

DIREÇÃO DA FUNDAE”

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