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Esqueça o que o TSE decidiu. Ele voltou atrás

Numa volta-atrás inusitada, o mesmo grupo de ministros do Tribunal Superior Eleitoral que, há dois dias, radicalizou a verticalização no pleito de outubro, decidiu tudo ao contrário. E, assim, torna a ser tudo como antes. Foi uma reviravolta ao verdadeiro tsunami que, em menos de 48 horas, varreu alianças já formadas, projetou acordos antes impossíveis e provocou redemoinhos incríveis nos já instáveis partidos políticos brasileiros. Mas, enfim, por 7 a 0, goleada das mais fragorosas, fica o dito pelo não dito. Simples assim.

Para (tentar, que não custa nada) entender o que se decidiu hoje, leia o que o portal ClicRBS publicou agora há pouco, com base em informações da Agência Globo:

”TSE revê decisão que restringiu coligações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a interpretação da regra da verticalização feita na terça-feira que restringia as coligações. A reunião ocorreu na noite desta quinta-feira. Foram sete votos a favor da revisão e nenhum contra.

O relator apresentará voto favorável à possibilidade de um partido político que não esteja disputando a eleição presidencial se coligar nos Estados com partidos que tenham, isoladamente ou em coligação, lançado candidato a Presidente da República.

O TSE já havia informando que foram protocoladas 105 consultas sobre possíveis situações a serem permitidas ou não pela atual legislação eleitoral. Do total, diz a assessoria, 19 foram respondidas e 17 arquivadas. Outras 69 aguardam resposta, sendo 11 delas sobre as regras de verticalização. Só ontem, foram protocoladas sete novas consultas.

Com a decisão, o partido que não tiver candidato à Presidência da República pode se coligar nos Estados com outros que não participem de aliança nacional, porém, a aliança estadual não pode contrariar a nacional. Ou seja, PFL e PSDB só não podem se coligar nos Estados com partidos com os quais disputarão a Presidência da República, como o PT. Se o PSB e o PCdoB formalizarem a aliança nacional com…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do ClicRBS na internet, no endereço www.clicrbs.com.br/clicnoticias/

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