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BASTIDORES. PRD confirma Moacir Alves como o seu pré-candidato e a moção não votada no Legislativo

Repúdio ao ‘PL do Aborto’ foi retirado de pauta. Entenda por que isso ocorreu

PRD reuniu as suas lideranças no Plenarinho da Câmara de Vereadores, na noite de quarta-feira (19) (Foto Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

Agora é oficial. O cirurgião-dentista Moacir Alves é pré-candidato a prefeito de Santa Maria pelo Partido Renovação Democrática (PRD). O anúncio foi realizado na noite de quarta-feira (19), no Plenarinho da Câmara de Vereadores. O ato contou com a participação do presidente estadual do PRD e deputado estadual, Elizandro Sabino.

O PRD foi constituído em 26 de outubro de 2022. A legenda surgiu da fusão entre Patriota e PTB. Em Santa Maria, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, a agremiação conta com 1.769 filiados.

Moção

A moção de repúdio da vereadora Marina Callegaro (PT) ao PL do Aborto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi retirada de pauta na sessão desta quinta-feira (18), no Legislativo de Santa Maria. A vereadora Roberta Pereira Leitão (PL) alegou que a proposta estava legalmente incompleta, não possuindo objeto, o que obrigou Marina a apresentar uma nova moção. Contudo, a bancada do PL não concordou com a inclusão do novo texto na ordem do dia.

Como não havia acordo entre as bancadas, a nova moção precisava ser apreciada pelos vereadores quanto a sua entrada ou não na sessão. Porém, não houve quórum para a votação, já que havia apenas 13 vereadores em plenário e não 14 como exige o Regimento Interno.

Admar Pozzobom (PSDB), João Ricardo Vargas (PL) e Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB) estavam fora com atestado médico. Juliano Soares – Juba (PSDB) estava em uma representação externa da Casa. Anita Costa Beber (Podemos) havia sido dispensada pelo plenário. Adelar Vargas – Bolinha (MDB), Alexandre Vargas (Republicanos) e Givago Ribeiro (PSDB) estavam em uma reunião da Comissão de Representação Externa que trata da paralisação dos trabalhadores do serviço de transporte coletivo.

Desta forma, a moção será votada apenas na sessão da próxima terça-feira (25).

PL do Aborto

O PL 1.904/2024, que possui autoria de diversos deputados federais – incluindo Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), Bibo Nunes (PL/RS), Franciane Bayer (Republicanos/RS), Carla Zambelli (PL/SP), Bia Kicis (PL/DF), Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e Nikolas Ferreira (PL/MG), entre outros – equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal).

O PL prevê pena de até 20 anos para quem realizar aborto após 22 semanas de gestação.

Tudo organizado

A polêmica moção de repúdio fez com que as galerias da Câmara lotassem nesta quinta. A Mesa Diretora se antecipou a qualquer eventual problema e dividiu o público entre favoráveis e contrários à moção.

Duas perguntas

Quem acompanhou a sessão desta quinta (20) voltou para casa com duas questões: É apenas coincidência três vereadores apresentarem atestado médico no mesmo dia? Como Marina Callegaro, que é advogada, conseguiu errar o protocolo da moção?

A moção de repúdio original (4/2024) é bisonha. Onde deveria constar o objeto diz apenas “Requer o envio de moção de repúdio…..”. E nada mais. O protocolo seguinte (5/2024) corrigiu o erro.

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4 Comentários

  1. Quem ve ate acha que algo de util acontece no Casarão. Do que acontece em BSB os jornalistas ficam sabendo menos de 1% e publicam menos ainda depois de filtrar. Se não fosse para dar repercussão a votação seria de surpresa junto com outro projeto durante a madrugada.

  2. ‘Como Marina Callegaro, que é advogada, conseguiu errar o protocolo da moção?’. Sim, basta ter uma carteira da OAB que a pessoa se torna a prova de erros. Alas, existe outra explicação, mas dá processo.

  3. ‘[…] equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal).’ Fake News. Punição é para o medico e para quem faz aborto ‘em casa’. Equiparação tem uma ressalva ‘O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.’

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