Por Maiquel Rosauro
Agora é oficial. O cirurgião-dentista Moacir Alves é pré-candidato a prefeito de Santa Maria pelo Partido Renovação Democrática (PRD). O anúncio foi realizado na noite de quarta-feira (19), no Plenarinho da Câmara de Vereadores. O ato contou com a participação do presidente estadual do PRD e deputado estadual, Elizandro Sabino.
O PRD foi constituído em 26 de outubro de 2022. A legenda surgiu da fusão entre Patriota e PTB. Em Santa Maria, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, a agremiação conta com 1.769 filiados.
Moção
A moção de repúdio da vereadora Marina Callegaro (PT) ao PL do Aborto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi retirada de pauta na sessão desta quinta-feira (18), no Legislativo de Santa Maria. A vereadora Roberta Pereira Leitão (PL) alegou que a proposta estava legalmente incompleta, não possuindo objeto, o que obrigou Marina a apresentar uma nova moção. Contudo, a bancada do PL não concordou com a inclusão do novo texto na ordem do dia.
Como não havia acordo entre as bancadas, a nova moção precisava ser apreciada pelos vereadores quanto a sua entrada ou não na sessão. Porém, não houve quórum para a votação, já que havia apenas 13 vereadores em plenário e não 14 como exige o Regimento Interno.
Admar Pozzobom (PSDB), João Ricardo Vargas (PL) e Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB) estavam fora com atestado médico. Juliano Soares – Juba (PSDB) estava em uma representação externa da Casa. Anita Costa Beber (Podemos) havia sido dispensada pelo plenário. Adelar Vargas – Bolinha (MDB), Alexandre Vargas (Republicanos) e Givago Ribeiro (PSDB) estavam em uma reunião da Comissão de Representação Externa que trata da paralisação dos trabalhadores do serviço de transporte coletivo.
Desta forma, a moção será votada apenas na sessão da próxima terça-feira (25).
PL do Aborto
O PL 1.904/2024, que possui autoria de diversos deputados federais – incluindo Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), Bibo Nunes (PL/RS), Franciane Bayer (Republicanos/RS), Carla Zambelli (PL/SP), Bia Kicis (PL/DF), Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e Nikolas Ferreira (PL/MG), entre outros – equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal).
O PL prevê pena de até 20 anos para quem realizar aborto após 22 semanas de gestação.
Tudo organizado
A polêmica moção de repúdio fez com que as galerias da Câmara lotassem nesta quinta. A Mesa Diretora se antecipou a qualquer eventual problema e dividiu o público entre favoráveis e contrários à moção.
Duas perguntas
Quem acompanhou a sessão desta quinta (20) voltou para casa com duas questões: É apenas coincidência três vereadores apresentarem atestado médico no mesmo dia? Como Marina Callegaro, que é advogada, conseguiu errar o protocolo da moção?
A moção de repúdio original (4/2024) é bisonha. Onde deveria constar o objeto diz apenas “Requer o envio de moção de repúdio…..”. E nada mais. O protocolo seguinte (5/2024) corrigiu o erro.
Quem ve ate acha que algo de util acontece no Casarão. Do que acontece em BSB os jornalistas ficam sabendo menos de 1% e publicam menos ainda depois de filtrar. Se não fosse para dar repercussão a votação seria de surpresa junto com outro projeto durante a madrugada.
Resumo da opera. Grande bobajada e perda de tempo. Um circo em cima de um não acontecimento.
‘Como Marina Callegaro, que é advogada, conseguiu errar o protocolo da moção?’. Sim, basta ter uma carteira da OAB que a pessoa se torna a prova de erros. Alas, existe outra explicação, mas dá processo.
‘[…] equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal).’ Fake News. Punição é para o medico e para quem faz aborto ‘em casa’. Equiparação tem uma ressalva ‘O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.’