Destaque

CÂMARA. Votação da moção de repúdio ao “PL dos Estupradores” terá a entrega de senha para assistir

Plenário do Legislativo santa-mariense bloqueado para quem não se cadastrar

Legislativo distribui senha para acessar Plenário nesta quinta, na votação de moção contra PL dos Estupradores (foto Arquivo Câmara)

Por Marcelo Martins / Da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de Santa Maria comunica que, nesta quinta-feira (20), o acesso do público ao Plenário Coronel Valença ocorrerá por meio de senha durante a sessão plenária que apreciará uma moção referente à pauta do aborto. A moção de repúdio (nº 04/2024), de autoria da vereadora Marina Callegaro (PT), será levada à apreciação dos parlamentares em Plenário. A proposta foi formalizada em 16 de junho. 

A moção está ancorada junto ao Projeto de Lei nº 1.904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, e que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal). O PL prevê pena de até 20 anos para quem realizar aborto após 22 semanas de gestação.

À frente da moção de repúdio, a vereadora Marina Callegaro (PT) defende “que a discussão sobre o direito ao aborto legal para meninas vítimas de estupro seja realizada de forma séria e respeitosa, levando em consideração a realidade e os direitos das mulheres e meninas no Brasil (…)”.

Como funcionará

Para a quinta-feira, a partir das 13h30min, serão disponibilizadas 96 fichas, por ordem de chegada, àqueles que queiram acompanhar a sessão de votação das moções. O número observa a capacidade máxima de pessoas, devidamente acomodadas, dentro da Casa. Desta forma, os interessados terão de realizar um cadastro, na recepção da Câmara, com a devida identificação. Além disso, a Guarda Municipal vai auxiliar na segurança interna e a Brigada Militar manterá o policiamento externo.

Restrições

Conforme a Ordem de Serviço, elaborada pela Secretaria Legislativa, será proibido o ingresso daquela pessoa que portar, por exemplo, objetos perfurantes, cortantes e/ou pontiagudos. Desta forma, conforme especificação do texto, enquadram-se nesse quesito os seguintes objetos: facas, canivetes, estiletes, navalhas, lâminas e/ou assemelhados; dispositivos de uso das forças de segurança; sinalizadores e/ou assemelhado; cabos, bastões, mastros e assemelhados de madeira, metálicos ou de qualquer natureza; alto-falantes, amplificadores, apitos e demais instrumentos sonoros; equipamentos, instrumentos e/ou objetos que possam causar lesão a terceiros e/ou comprometer a segurança e ordem dos trabalhos do Legislativo.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo