Por Maiquel Rosauro
Agora é lei. O dia 15 de agosto será feriado municipal em Santa Maria, data da Coroação à Medianeira como Rainha do Povo Gaúcho. A iniciativa, de autoria da Mesa Diretora da Câmara a partir de um pedido do arcebispo metropolitano Dom Leomar Brustolin, foi protocolada na segunda-feira (26), aprovada no Parlamento em sessão extraordinária na terça (27) e sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) na quarta (28).
Ou seja, a matéria levou apenas três dias para concluir os ritos que outros projetos de lei levam meses.
A assinatura da lei ocorreu no Santuário Basílica da Medianeira, com a presença do pároco da Basílica e reitor do Santuário de Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças, padre Cristiano Quatrin, e do presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Badke – Maneco (UB), Dom Leomar e Pozzobom.
O dia 8 de dezembro seguirá sendo Dia da Padroeira de Santa Maria – Nossa Senhora Conceição – mas deixará de ser feriado municipal. Porém, este ano, o 8 de dezembro ainda será feriado, já que a nova lei entrará em vigor apenas no dia 1º de janeiro de 2025.
Romaria
No ato de sancionamento da lei também ocorreu o lançamento da 81ª Romaria Estadual da Medianeira, que ocorrerá de 8 a 10 de novembro de 2024. O tema desta edição é “Salve Rainha, Esperança Nossa”, que levou em consideração a catástrofe climática que afetou todo o Rio Grande do Sul e a Coração Pontifícia da Medianeira como Rainha do Povo Gaúcho.
Parque da Medianeira
O Parque da Medianeira passa por obras para melhorias na infraestrutura. Está em andamento a construção da pista de caminhada. No início deste mês, a Prefeitura de Santa Maria assinou um termo de parceria para as melhorias.
Com o termo, o Parque da Medianeira torna o espaço público e com acesso aberto à comunidade, e receberá adequações com segurança, iluminação, banheiros, pista de caminhada e corrida e pracinha para as crianças. A empresa responsável pelos serviços é a BK Construções com apoio da empresa Brita Pinhal. O investimento do Executivo Municipal é de R$ 1,5 milhão, com recursos próprios. O prazo é de 180 dias úteis para a conclusão da obra.
Escolas
O vereador Juliano Soares – Juba (PSDB) protocolou o Projeto de Lei Complementar 4/2024, que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma escola da Rede Municipal, quando a instituição oferecer turmas no mesmo nível educacional. Atualmente, a Lei Federal 13.845/2019 regula o tema, porém o tucano entende que Santa Maria precisa ter uma regulamentação específica.
“No período de matrículas e rematrículas aberto pela Secretaria de Educação do Município, chegaram até nosso gabinete diversos pedidos para que o Município também legislasse nesse sentido, pois há justificativas diferentes apresentadas pela Central de Matrículas para não cumprirem esta normativa debruçando-se no fato de que Santa Maria não dispõe desta Lei em particular”, diz Juba na Justificativa do projeto.
Possochato Nãosoubom marketando novo feriado.