CulturaDestaque

CIDADE. Prefeitura abre edital para a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura de SM 2025

Edital contemplará 34 Iniciativas, com investimento total de R$ 2,13 milhões

Por Lenon de Paula / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, torna público o edital para inscrição de projetos culturais na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM) 2025. Serão selecionados 34 projetos divididos em quatro faixas de valor, sendo cinco de até R$ 100 mil; 11 de até R$ 80 mil; 10 de até R$ 50 mil; e oito, até R$ 31,5 mil. Juntas, as iniciativas aprovadas poderão captar o montante de R$ 2.132,500,00 a partir de janeiro de 2025, através de renúncia fiscal da receita proveniente do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

“O edital da LIC potencializa a produção cultural na cidade e movimenta a economia e a cadeia produtiva dos eventos. Os projetos desenvolvidos por meio da renúncia fiscal em favor da cultura são fundamentais para a criação de um ambiente cultural dinâmico e diverso, promovendo o desenvolvimento artístico, social e econômico do Município”, considera a secretária de Cultura, Rose Carneiro.

A primeira etapa é o cadastro e renovação dos empreendedores culturais junto à Secretaria de Cultura, que deve ser realizado até 11 de setembro no site da Prefeitura. Esta etapa é imprescindível para a inscrição de projetos. A inclusão ou atualização cadastral deve seguir as diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 001/2024 . O edital (confira a íntegra no final desta nota), as instruções normativas e os anexos devem ser acessados aqui.

A inscrição de projetos culturais ocorre de 12 de setembro a 14 de outubro de 2024. O empreendedor cultural Pessoa Jurídica poderá inscrever até quatro iniciativas, porém em faixas orçamentárias distintas (uma em cada faixa, se for o caso). Já o empreendedor cultural Pessoa Física poderá inscrever até dois projetos, também em faixas orçamentárias distintas.

Após o período de inscrição, os projetos passarão por uma análise técnica documental, cujo resultado será divulgado em 4 de novembro de 2024. Os aprovados na etapa técnica serão apreciados por uma comissão julgadora, que verificará se as ações atendem aos critérios estabelecidos no edital. A lista final dos projetos selecionados será divulgada em 20 de dezembro de 2024 no site oficial da Prefeitura de Santa Maria.

Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria – 2025

* Editais, anexos e instruções normativas
* Até 11 de setembro – Cadastro de novos Empreendedores Culturais e renovação dos já cadastrados
* De 12 de setembro a 14 de outubro – Inscrição de projetos culturais
* De 15 de outubro a 1º de novembro – Análise Técnica dos projetos pela Coordenação da LIC
* 4 de novembro – Divulgação dos projetos habilitados e inabilitados
* De 5 a 9 de novembro – Apresentação de recursos contra projetos inabilitados
* 19 de novembro – Divulgação do resultado dos recursos
* De 21 de novembro a 16 de dezembro – Seleção Final pela Comissão Julgadora
* 19 de dezembro – Divulgação preliminar da Seleção Final
* 20 de dezembro – Divulgação definitiva da Seção Final



Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo