Por Ana Cristina Campos (com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom) / Da Agência Brasil
Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providências cabíveis.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física, sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política”.
“Essa lei vem conceituar a violência política de gênero como qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gênero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades políticas, eleitorais e partidárias das mulheres nos espaços de poder. A violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um aspecto eleitoral apenas. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violência contra a mulher. É um instrumento que os operadores do direito podem usar como referência quando há discriminação, de violação de direitos femininos”, diz a procuradora.
No site do GT, há orientações de como vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero. “Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na página da sala do cidadão, do Ministério Público Federal, já recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso. Além das páginas dos tribunais regionais eleitorais, nas procuradorias regionais, qualquer cidadão e vítima tem que ter noção de que é um tipo penal específico o crime de violência política, que é o artigo 326 B do Código Eleitoral. É um crime federal, então pode procurar a Polícia Federal, o Ministério Público. Quem representar vai receber um número para acompanhamento, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providências que estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violência política de gênero, com pena de um a quatro anos de prisão…”
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