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CÂMARA. Aprovada a modalidade de licenciamento ambiental que dependerá dos empreendedores

São contempladas atividades de baixo e médio potencial poluidor

Projeto que cria o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso foi aprovado na sessão da quinta (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Os vereadores de Santa Maria aprovaram, na sessão de quinta-feira (12), a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). O Projeto de Lei 9840/2024, de autoria dos vereadores Pablo Pacheco (PP), Tubias Callil (PL) e Getúlio de Vargas (Republicanos), recebeu 15 votos favoráveis e quatro contrários.

O LAC é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental municipal licenciará as atividades em fase do licenciamento, autorizando a localização, instalação e operação com base na boa fé dos empreendores. Para isso, será necessário atender critérios prévios, condições e requisitos.

A matéria determina que estarão sujeitos à LAC atividades e empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor, independente de porte. Além disso, poderão requerer a licença atividades e empreendimentos já instalados e em operação.

A vereadora Marina Callegaro (PT) manifestou-se na tribuna de forma contrária. Ela entende que haverá fragilidade na fiscalização e no monitoramento da LAC.

“Os empreendedores vão se autodeclarar, isso abre muita margem para fraudes e omissões (…). Quando há uma confiança excessiva na boa fé do declarante, compromete a segurança do processo, até porque não sabemos como a secretaria (de Meio Ambiente) vai atender toda essa demanda”, disse Marina.

Pacheco, por outro lado, disse que a assinatura do empreendedor será acompanhada pela avaliação do responsável técnico.

“Não é uma autodeclaração simplesmente, é uma declaração de um responsável técnico, engenheiro, arquiteto ou geólogo”, disse o progressistas.

Entre as atividades que não estão sujeitas ao LAC estão, por exemplo, aqueles que dependam de supressão de vegetação; que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais; sujeitas ao licenciamento ambiental; e que necessitem de regularização por estarem em instalação ou operação sem licenciamento ambiental.

A proposta determina que, após a expedição da licença ambiental, o órgão ambiental municipal realize o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação aos estudos e relatórios apresentados. Há previsão de multa para quem descumprir a legislação.

Durante a discussão, foram rejeitadas – com 15 votos contrários e quatro favoráveis – duas emendas do vereador Werner Rempel (PCdoB): A Emenda Modificativa 1/2024, que excluía da LAC atividades e empreendimentos de médio potencial poluidor; e a Emenda Supressiva 1/2024, que impedia atividades e empreendimentos já instalados e em operação de acessar a licença.

A matéria, agora, será enviada para sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

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2 Comentários

  1. a turma do Ricardo Salles (PL) abriu a porteira para a boiada passar. Bem na preparação para Conferência Estadual do Meio Ambiente. Tudo pelo capital.

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