CIDADE. Prefeito Jorge Pozzobom sanciona leis de autoria do Legislativo Municipal em diferentes áreas
A poucos dias do fim da gestão, nove leis foram sancionadas na sexta-feira
Por Gabriel Marques (Com foto de Samuel Marques) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Em um de seus últimos atos como prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom sancionou nove leis na manhã desta sexta-feira (27), no gabinete do Centro Administrativo Municipal. Os textos abordam assuntos relacionados à saúde da mulher, licenciamento ambiental por adesão, calendário oficial de eventos, urbanização, entre outros. As leis são de autoria dos vereadores Getúlio de Vargas, Luci Duartes, Pablo Pacheco, Rudys Rodrigues e Tubias Callil.
“Faltam cinco dias para encerrar meu ciclo de oito anos como prefeito de Santa Maria. E fico muito feliz de poder sancionar um conjunto de leis que vão melhorar a vida dos cidadãos santa-marienses e que vão se tornar compromissos oficiais do Executivo Municipal. Mesmo finalizando meu mandato, sempre vou lutar e torcer pela nossa cidade”, ressaltou Pozzobom.
LEIS SANCIONADAS
Lei nº 6.968, de 17 de dezembro de 2024 – Institui e inclui a Semana da Conscientização sobre o Capacitismo no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria e dá outras providências.
Lei nº 6.973, de 19 de dezembro de 2024 – Cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) em Santa Maria.
Lei nº 6.974, de 19 de dezembro de 2024 – Institui a obrigatoriedade da realização do exame que detecta a trombofilia para mulheres entre 10 e 49 anos de idade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Maria e dá outras providências.
Lei nº 6.975, de 23 de dezembro de 2024 – Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Lei 5619, de 30 de Janeiro de 2012 (§ 4º A placa com a denominação do logradouro público conterá a descrição do seu contexto histórico).
Lei nº 6.976, de 23 de dezembro de 2024 – Institui e inclui a Semana de Conscientização sobre o Outubro Verde no Calendário de Eventos Oficiais de Santa Maria e dá outras providências.
Lei nº 6.979, de 26 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre a utilização regular de poços artesianos no Município de Santa Maria.
Lei Complementar nº 183, de 26 de dezembro de 2024 – Altera a Lei Complementar nº 160, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as Áreas de Urbanização Específica (AUE) e o Regramento dos Condomínios Residenciais Rurais (CRR) em Santa Maria, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 184, de 26 de dezembro de 2024 – Altera o inciso XIII do art. 125 da Lei Complementar nº 119, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações em Santa Maria.
Lei Complementar nº 185, de 26 de dezembro de 2024 – Altera os Quadros do Regime Urbanístico – Índices Urbanísticos, Afastamentos, Uso e Atividades do 1º Distrito Zonas 18.a. 18.b e 18.c – sobre Aquífero Arenito Basal Santa Maria da Lei Complementar nº 117, de 26 de julho de 2018, que Institui a Lei de Uso e Ocupação de Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário em Santa Maria.
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Na foto Possochato. Por falta de algo relevante a noticia e assinar papeis.