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CIDADANIA. Tem débito com a Justiça Eleitoral? Ele pode ser quitado por boleto bancário, Pix ou cartão

Não votou e não justificou ausência em eleição? É caso para multa e há outros

Da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.  

Aproveite e consulte agora sua situação, cheque se há multas em aberto e, em caso afirmativo, confira o passo a passo para quitar os débitos. 

Passo 1 – Consultar a situação eleitoral 

O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.

Passo 2 – Tenho multa. Como pagá-la? 

No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.

A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. 

Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.    

Pague suas multas 

O pagamento é fácil e prático, podendo ser feito por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, de onde a pessoa estiver. Depois de efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela JE. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.  

PARA LER NO ORIGINAL, e conferir material informativo adicional, CLIQUE AQUI.

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