O rolo. Afinal, quantas siglas deixaram para trás a cláusula de barreira? Podem ser 6. Ou 10
Coisas de uma lei que todos supunham fosse inteligível. Não é. Tanto que o Tribunal Superior Eleitoral já deu três interpretações possíveis para os tais 5% de votos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos por nove estados, com 2% em cada um deles.
É fundamental, para que a população possa saber o que saiu das urnas, que o TSE dê uma solução rápida para a questão. Não há data definida para isso. Então, o que temos? Simples, tanto podem ser seis (PMDB, PT, PSDB, PFL, PSB e PP), sete (mais o PDT) ou 10 (incluindo ainda PPS, PTB e PL). E agora?
Não tenho muita certeza se a notícia que você lerá abaixo o deixará exatamente informado. Ou ainda mais confuso. Em todo caso, o problema não é a reportagem, mas sua fonte, o próprio Tribunal. Em todo caso, quem sabe você consegue entender o texto a respeito, publicado pela página especial de Eleições, disponível no portal Terra. Se conseguir apreender, me conta. Enquanto isso, leia:
TSE pode flexibilizar regra eleitoral e salvar PPS, PTB e PL
Uma dúvida de interpretação sobre a chamada cláusula de barreira adiou o anúncio oficial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos partidos que alcançaram a meta nas eleições.
Inicialmente, o TSE divulgou que dez dos 29 partidos haviam preenchido os requisitos da cláusula. Nessa primeira interpretação, o TSE, afirmava que cada legenda precisava de, no mínimo, 5 por cento dos votos apurados para deputado federal do total das nove unidades da Federação (Estados e Distrito Federal) em que foi melhor votada.
Além disso, cada partido teria de obter um mínimo de 2 por cento dos votos em cada uma dessas unidades da Federação.
Por esses critérios, o TSE informou que PMDB, PFL, PSDB, PT, PP, PSB, PPS, PTB, PDT, e PL haviam cumprido a cláusula de barreira.
Os dados, no entanto, não bateram com o levantamento feito pela própria Câmara dos Deputados, que apontava apenas sete partidos vitoriosos (PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT).
Segundo a interpretação da Câmara, os 5 por cento a que se referem a lei devem ser calculados sobre a votação nacional e não apenas sobre os nove Estados onde o partido foi mais votado. Ela (a interpretação) mantém a necessidade de o partido ter alcançado 2 por cento dos votos em pelo menos nove Estados.
No meio da tarde (desta quarta-feira), o TSE divulgou uma lista usando esses cálculos, com os mesmo partidos apontados pelo levantamento da Câmara.
O TSE informou que existe uma terceira interpretação sobre a cláusula. Nela se considera que as legendas devem ter 5 por cento dos votos válidos alcançados em todo o país, mas eles devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em 9 Estados, onde, o mínimo alcançado é de 2 por cento em cada um.
O TSE ainda não divulgou os partidos que teriam cumprido a cláusula segundo essa terceira interpretação, mas prometeu fazê-lo ainda nesta tarde o que acabou não acontecendo. Para decidir qual das interpretações será usada oficialmente, o plenário do tribunal irá se reunir “em breve”, segundo o site do TSE, sem dar uma data precisa para isso. Os partidos que não tiverem cumprido a cláusula de barreira terão parlamentares que não poderão participar das…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página de Eleições do Portal Terra na internet, no endereço http://noticias.terra.com.br/eleicoes2006/
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