
Por Maiquel Rosauro
A Câmara Municipal de Santa Maria recebeu, nos últimos dois dias, seis projetos de lei de autoria do governo de Rodrigo Decimo (PSDB). Trata-se das seis primeiras matérias da atual gestão encaminhadas para apreciação dos vereadores. Em comum, as propostas possuem foco em questões administrativas e estruturais, abrangendo ajustes financeiros, regularização fundiária e mudanças em legislações pré-existentes.
Destaque para o projeto que prevê a doação de terrenos no Bairro Divina Providência (um com área de 13.808,08m² e outro com 14.557,03m²) para a construção de 340 moradias para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a matéria, ambos imóveis totalizam o valor de R$ 5.394.000,00.
Abaixo, o Site preparou um resumo das seis propostas. Para que se tornem leis, as matérias precisam ser aprovadas pelos vereadores em Plenário e, após isso, sancionadas pelo prefeito.
Altera a Lei 6858/2023, que concede abono salarial a 118 Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família e Equipes Atenção Primária, e a 31 Agentes de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, vinculados à Vigilância Sanitária Municipal. A matéria atualiza dados de duas servidoras beneficiadas pela legislação.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 512.969,56 a fim de possibilitar ajustes financeiros na Lei Orçamentária Anual 2025. O valor será usado pelas secretarias de Educação e Desenvolvimento Rural.
Autoriza o Município a doar áreas de terras de sua propriedade – no Bairro Divina Providência – ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal – Programa Minha Casa, Minha Vida. Nos terrenos, serão construídas 340 unidades habitacionais destinadas à habitação de interesse social.
Autoriza o Município a doar, com encargo, área de terras de sua propriedade – no Bairro Camobi – à Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro) e ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado (CIRC). O terreno tem área de 2.160,82m², avaliado em R$ 1.138.000,00. As entidades têm o prazo máximo de cinco anos para concluir a obra.
Altera a Lei 5863/2014, que estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel-táxi no município. A matéria busca a transferência da outorga de táxis para terceiros e a sucessão do alvará para herdeiros legítimos de taxistas.
Dispõe sobre a conversão das Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) em Legitimação Fundiária, buscando garantir mais segurança jurídica para quem já reside em um determinado local, mas ainda não tem a propriedade definitiva.
Até a legislação é nichada nos dias de hoje.