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Habitação. Pimenta à espera de aprovação de MP que tem emenda dele que beneficia mutuários

Confira, a seguir, material distribuído pela assessoria do deputado federal santa-mariense Paulo Pimenta, do PT. Trata de emenda do parlamentar a projeto de conversão da Medida Provisória 445, que aguarda votação no Senado e que beneficia milhares de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Acompanhe, com foto de Fabrício Carbonel:

 

“Pimenta aguarda com expectativa votação da MP 445 no Senado          

 

O Deputado Paulo Pimenta (PT-RS) aguarda com expectativa a votação no Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão Nº 31/08, que foi aprovado em dezembro na Câmara em substitutivo ao texto original da Medida Provisória 445. A matéria que trata sobre o aumento de recursos da Caixa Econômica Federal para habitação foi ampliada por Pimenta, com a inclusão do artigo 3º que beneficia milhares de mutuários com contratos de financiamento habitacional no país.

 

Emenda de Pimenta permitirá o refinanciamento de milhares de contratos

 

O Deputado gaúcho explica que até a extinção do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), os mutuários do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) contavam com um subsidio que, após o pagamento de todas as prestações do imóvel adquirido, quitava o saldo devedor. Com o fim do FCVS, entre o final da década de 1980 e o início dos anos 90, época de alta inflação e juros altos, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel. Dessa forma, milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo devedor. 

 

O artigo 3º, acrescido por Pimenta, que trata da renegociação do financiamento habitacional, beneficia contratos que estão em desequilíbrio financeiro, cujo valor da prestação foi insuficiente para quitar o saldo devedor.

 

Na renegociação será considerada a relação porcentual entre o valor do financiamento e o valor de avaliação do imóvel, na data do empréstimo. Esse índice servirá de base para o cálculo do novo saldo devedor, considerando-se o valor de avaliação atual de mercado do imóvel. Para ter direito à renegociação, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos pelo artigo 3° do Projeto de Lei de Conversão também os mutuários inadimplentes.

 

“Nos Estados Unidos dez mil hipotecas são executadas por dia. Isso significa que dez mil famílias perdem suas casas. No Brasil, a situação não chegou a este ponto, mas se nada for feito a crise do sistema financeiro de habitação só vai se agravar”, explicou Pimenta.”

 

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