
Por Ana Cristina Campos / Da Agência Brasil
O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.
Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.
Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.
“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.
O que é trabalho informal?
De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.
“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.
Entenda como funciona cada modelo de trabalho
Modalidade | Registro legal | Direitos garantidos | Deveres/ tributos | Proteção Social |
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato regido pela CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais | INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS | Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS |
Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos | Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) | Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada |
Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego | Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos | Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais |
Autônomo | Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física | Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual | INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária |
MEI | CNPJ e enquadramento no Simples Nacional | Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ | Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio |
Profissional Liberal | CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho | Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual | Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) | Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos |
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