
Por Felipe Pontes (com foto de Marcello Casal Jr) / Da Agência Brasil
Começou a valer na última quinta-feira(1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.
A medida confirma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de garantir, durante seu mandato, aisenção no mínimo para quem ganha até dois salários mínimos. Uma primeira atualização da tabela do IR já havia sido sancionada em 1º de maio do ano passado.
A nova atualização deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do IRPF 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano.
Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.
De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, de maio de 2025 em diante, deverá pagar imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com faixas, conforme a tabela a seguir.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
Até 2.428,80 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.
O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente. Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.
Salário mínimo
Neste ano, o salário mínimo foi estabelecido por decreto em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.
Presidente Lula sancionou, em dezembro, uma lei que alterou a metodologia de cálculo do salário mínimo.
Pela nova legislação, a concessão de um aumento real em 2025 levou em consideração, além da inflação medida pelo INPC, a elevação do Produto Interno Bruto (PIB) medido nos dois anos anteriores, mas com uma limitação de 2,5%.
Uma das principais políticas de distribuição de renda, o salário mínimo foi criado para limitar o valor mais baixo da remuneração que alguém pode receber em troca de seu trabalho.
O salário mínimo serve também como valor base de benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo governo, como Bolsa Família, aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC)…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.