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EDUCAÇÃO. Lei amplia vagas reservadas a negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos

Com a nova regra, cotas raciais serão 30% do quadro de vagas nas seleções

Lei 15.142/25 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição de 4 de junho do Diário Oficial da União (Foto Divulgação)

Da Agência Câmara de Notícias / Com edição de Bruna Homrich, da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Com a Lei 15.142/25, sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição de 4 de junho do Diário Oficial da União, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias devem ser reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. As novas regras valem para concursos e processos seletivos simplificados na esfera da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A nova norma amplia e atualiza a Lei de Cotas, de 2014, segundo a qual a reserva de vagas para pessoas negras – pretas ou pardas – seria de apenas 20%. Além de ampliar para 30% esse percentual, agora foram incluídos, também, os povos indígenas e a comunidade quilombola.

“A ampliação das cotas, prevista na nova lei, é mais que necessária para refletir a diversidade da população brasileira e fazer uma reparação histórica. No entanto, em algumas categorias ela não é suficiente. Na UFSM ocupamos cotas com técnicos/as, mas não atingimos com docentes. É urgente repensarmos nossos concursos e discutirmos a necessidade de políticas de reparação que ampliem as cotas momentaneamente, como fizeram a UFPel e a UFABC”, diz Neila Baldi, diretora da Sedufsm e integrante do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual do ANDES-SN.

No último mês de maio, publicamos, aqui em nosso site, reportagem com depoimentos de professores negros e negras da UFSM a respeito dos dez anos da lei de cotas no Brasil e, mais especificamente, sobre a diversidade racial entre servidoras e servidores da instituição.

Origem

A Lei 15.142/25 tem origem no Projeto de Lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelos deputados, deputadas, senadores e senadoras. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), que comemorou a sanção nas redes sociais. “Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, disse.

No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.

Vetos

Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.

O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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