Representantes dos trabalhadores, como os dirigentes da Coordenação Nacional dos Servidores Federais e do ANDES-Sindicato Nacional (que representa especificamente os docentes) estão demonstrando faceirice. Na avaliação deles, a postura assumida pelo deputado gaúcho Luis Carlos Busato, do PTB, que relatou contrariamente à proposta que congela salários no serviço público federal até 2019, é elemento importante para impedir a aprovação, pelo Congresso.
Mais detalhes sobre a posição do parlamentar, dos sindicalistas e sobre o próprio projeto você encontra em material produzido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. O texto é do jornalista Fritz Nunes, com foto (de arquivo) da CNESF e ANDES-SN. A seguir:
“Relator dá parecer contrário a projeto que congela salário de servidor federal
A Coordenação Nacional dos Servidores Federais (CNESF), do qual faz parte o ANDES-SN, recebeu do deputado Luis Carlos Busato (PTB-RS) uma notícia considerada bastante positiva. Nesta terça, 4, o parlamentar gaúcho, que é relator do Projeto de Lei Complementar (PLP 549/09), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe o congelamento dos salários dos servidores federais até 2019, anunciou seu parecer contrário à proposição. Busato elencou seis pontos que considera relevantes para justificar o parecer contrário.
Um dos pontos se refere aos gastos da União com a folha do funcionalismo. Conforme o parlamentar, quando se observa a relação percentual entre a despesa líquida com pessoal por parte da União e a receita líquida do ente federativo, se percebe que há uma estabilidade de gastos. Em 2002, o percentual dos gastos com a folha comprometia 31,88% da receita, enquanto em 2009, o percentual foi de 31,33%. Isso demonstra, segundo o deputado, que há perfeita sintonia entre o que prevê a legislação – gastos de no máximo 50% com a folha – e o que vem sendo efetivado.
Esses dados, conforme Busato, tornam paradoxal a tentativa de “fixar um novo limite, mais rigoroso, com as despesas relacionadas a pessoal e encargos sociais da União, que tem atendido com sobra os limites já existentes no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Por outro lado, o relator também considera injusto que medidas de restrições de gastos sejam impostas dessa forma apenas para um setor do funcionalismo, enquanto em outros têm extrapolado os gastos, configurando assim a “morte do princípio constitucional da simetria”.
Considera ainda Luis Carlos Busato que o “limite proposto” pelo projeto “praticamente congelará nos próximos 10 anos a remuneração dos servidores e, dificultará, sobremaneira, o…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pela assessoria de imprensa da Sedufsm.
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Boa noite, Fico Feliz com o parecer do Sr. Relator nesse projeto. Honrou oque havia prometido para os Servidores Públicos no auditório Nereu Ramos.