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Antes do recesso. Senado aprova balaio de projetos. Um deles é a nova lei nacional de adoção

Em meio a escândalos, incrivelmente, o Senado até que tem trabalhado. E não apenas nas grandes leis que normalmente ganham espaço na mídia. Uma delas, especialmente, terá transcedental importância para milhares de brasileiros, com especial destaque para as crianças. Trata-se da nova “Lei de Adoção” que, aprovada pelos senadores e também na Câmara dos Deputados, depende apenas da sanção presidencial.

 

Os detalhes sobre a nova lei, que tem como autora a cearense Patrícia Saboya, do PDT, você encontra na reportagem produzida e distribuída pela Agência Senado. O texto é de Augusto Castro, com foto de Valter Campanato, da Agência Brasil. Confira:

 

“Senado aprova nova Lei Nacional de Adoção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto (PLS 314/04) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que institui uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.

A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Brasil.

 

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