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Justiça. Editora Abril tentou, mas STF mantém condenação por dano moral cometido pela Veja

O texto da sentença, salvo engano, foi publicado duas ou três edições atrás da ex-revista Veja. Em tamanho pequeniniiiiiiinho, mas publicou. Numa página escondidiiiiinha, mas publicou. E eu li. A história começou faz tempo, numa matéria sobre Reiki que desvirtuou declarações de uma fonte. Que não se entregou, foi à Justiça e levou. O dano moral foi reconhecido e até já transitou em julgado.

 

Portanto, não há mais recurso e algum troco sairá das burras da Editora Abril, que mantém a ex-revista. Os detalhes da última tentativa recusada, agora pelo ministro Marco Aurélio Mello (foto) do STF, estão em notícia da revista especializada Consultor Jurídico. A foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil. Confira:

 

“Editora Abril não consegue anular condenação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio negou liminar na ação rescisória proposta pela Editora Abril. A empresa pretendia anular decisão, já transitada em julgado, em que foi condenada a pagar indenização e publicar sentença na revista semanal Veja, por danos morais causados por uma reportagem jornalística.

De acordo com os autos, a Abril foi condenada a pagar a indenização no valor equivalente a cem salários mínimos para Claudete Torres França da Silva, presidente da Associação Brasileira de Reiki, citada em reportagem que tratava de terapias alternativas, publicada na edição de Veja de maio de 2002, com o título de “Promessa de Milagre”…”

 

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SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens e artigos produzidos e publicados pela revista especializada Consultor Jurídico.

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