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E que tal essa?! “Serra Lᔠsob a forma de “Lula lᔠfaz Justiça obrigar o PSDB a indenizar

Qualquer coisa parecida com R$ 370 mil. Seria mais ou menos isso, em valor atualizado, que o PSDB de São Paulo terá que pagar ao autor da música “Lula lá”, utilizada pelo petista na sua candidatura à Presidência da República, em 1998. Tudo porque usou o tema, com uma paródia, na campanha de José Serra em 2002.

 

Desconsidere as datas, meio atrapalhadas, mas ainda assim é interessante a reportagem publicada pelo sítio especializado Espaço Vital, e que conta essa história. Ah, ainda cabe recurso da decisão em primeira instância. Confira:

“PSDB é condenado por usar música de Lula na corrida à Presidência da República

O governador de São Paulo José Serra (PSDB) definitivamente não foi feliz na campanha à presidência da República realizada em 2001 e que levou Lula ao Planalto a partir de 1º de janeiro de 2002.  Além da derrota, o PSDB tem agora uma dívida no valor nominal de R$ 112.500 mil com Hilton Acioli,  autor da música “Lula lá”. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP.

Serra atribui a alguns publicitários a idéia de trocar
“Lula lᔠpor “Serra lᔠna música que animava as propagandas de tevê veiculadas no período da disputa, sem autorização do autor.

Segundo a sentença do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível Central de São Paulo, houve violação dos direitos patrimoniais do autor da música. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Lilian Matsuura.

A petição inicial afirmou que Hilton Acioli
“é exclusivo autor e compositor do famoso jingle da campanha presidencial de 1998 de Luiz Inácio Lula da Silva, denominado ´Lula-lá´, em todas as suas variações e utilizado em todas as suas campanhas posteriores”. A obra fonográfica se encontra  registrada, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.610/98.

A inicial prossegue afirmando que
“a obra foi indevidamente utilizada, sem autorização do autor, pelo PSDB, na campanha eleitoral de 2001, veiculada por redes de televisão, em cadeia nacional, em adaptação não autorizada para ´Serra-lá´, em uma expressa referência ao então candidato à Presidência da República, valendo-se da fama do jingle do autor para valorizar a campanha do réu”.

Tendo em vista a indispensabilidade de autorização, prévia e expressa, do respectivo titular de direitos autorais, Acioli pediu a procedência da ação.

A música
“Lula lá” na prática não teve sucesso político. Usada ao longo do segundo semestre de 1998, não ajudou Luiz Inácio Lula da Silva a eleger-se em outubro daquele ano, quando…”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “PSDB é condenado por usar música de Lula na corrida à Presidência da República”, publicada no sítio especializado Espaço Vital.

 

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