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Liminar. Receita e Despesa têm que “fechar”. É o que desembargador à Governadora

Para quem não sabe, sou técnico em contabilidade. Formado em 1976 pelo Colégio Estadual Emilio Zuneda, de Alegrete – antes, foram dois anos no Instituto Barão do Rio Branco, em Erechim. Considerações histórico-pessoais a parte, o que interessa é a contabilidade. Aliás, é ela que está norteando (a par da política) a decisão liminar tomada esta quarta-feira pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

Enfim, o órgão maior do judiciário gaúcho, ainda que de forma provisória, entende que o Orçamento do Estado não pode ser sequer discutido, sem que esteja formalmente correto. O que significa, contabilmente, é que as despesas e receitas previstas têm que fechar. Isto é, têm que ser do mesmo montante. Foi o que aprendi no meu curso de Técnico em Contabilidade, lá em cima referido. E, portanto, o que a governadora Yeda Crusius enviou à Assembléia Legislativa simplesmente não vale. Ela explicitou o déficit de R$ 1,3 bilhão. Apenas isso. Ou tudo isso, dependendo do ponto de vista.

 

É verdade, e penso assim, que a medida foi muito mais política do que técnica. Afinal, sobram conhecimentos na assessoria do Governo do Estado. O que se pretendeu, imagino, foi dizer à sociedade, via Assembléia Legislativa, que as contas, por mais que a contabilidade exija, simplesmente não fecham.

 

E agora, o que acontecerá? Duas coisas são possíveis. Uma é o acatamento puro e simples da decisão, mesmo que liminar, e refazer a peça orçamentária. Para tapar o rombo, Yeda faria o que outros governadores fizeram: aponta receitas extraordinárias. Inclusive alguns ressarcimentos federais que nunca vieram, nem virão.

 

A segunda é, ao mesmo tempo em que ganha tempo (não muito, porque há prazos regimentais a ser cumpridos), recorre da decisão, tentando cassar a liminar. Seja no Tribunal de Justiça ou mesmo no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. É o que é. O resto é invenção. Ou, claro, política – o que também é legítimo. Só não sei se saudável às contas públicas ou ao interesse social. Mas… é do jogo. E, neste caso, a governadora está perdendo.

 

EM TEMPO: a decisão do desembargador Difini se deu em resposta a uma ação movida pelas bancadas de oposição (PT, PC do B, PSB e PDT) na Assembléia Legislativa. Que também, registre-se, agiu politicamente. Mas de forma legítima. O resto… é o que já escrevi nos parágrafos anteriores.

 

SUGESTÕES DE LEITURA – Confira aqui   a reportagem “Determinado que governadora indique como cobrir déficit previsto na proposta de orçamento”, distribuída pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RS.

Leia também a  notícia  “TJ acata pedido de suspensão do Orçamento do RS”, publicada pela ZeroHora.Com.

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