Cidade. Taxista estaria alugando ponto. Isso pode? E haveria uma defasagem de 130 vagas
A reportagem que o jornal A Razão está publicando neste final de semana, acredito, fala por si mesma. Se bem que há muitas perguntas. E poucas respostas. A Justiça talvez ajude a elucidar o mistério. Confira:
Bandeirada pra lá de polêmica
Taxistas entram na Justiça para poder trabalhar. Fiscalização da atividade estaria longe do ideal
Uma solicitação de mandado de posse representada na última terça-feira pela advogada Ivaneska Scheffer Homrich em favor de dois taxistas de Santa Maria sugere que a fiscalização da atividade na cidade estaria longe do considerado ideal. Pelo menos na ótica da advogada. Ela está juntando uma série de informações que comprovaria inúmeras irregularidades. Elas passariam desde a falta de licitação para cobrir uma defasagem de aproximadamente 130 veículos, até o aluguel irregular de placas destinadas à exploração dos serviços de automóveis de aluguel em Santa Maria.
A polêmica não pára por aí. A advogada também está recebendo informações de praças quanto ao fato de detentores de placas utilizarem nomes de familiares e laranjas para faturar com mais de um veículo. Estas pessoas, muitas vezes, acabam sendo privadas de adquirir uma placa e se submetem às condições de quem detém as concessões para poderem trabalhar, afirmou a advogada.
A ação em questão está sendo movida pelo policial reformado da Brigada Militar (BM), José dos Santos, 69 anos, e Alexandre Medeiros dos Santos, 28 anos – pai e filho. O processo, distribuído na 3ª Vara Cível de Santa Maria sob o número 027-1060018205-6, até o final da tarde de sexta-feira, estava sendo preparado para ser apresentado à juíza Eliane Garcia Nogueira para ser analisado e despachado. José e Alexandre, conforme a advogada Ivaneska, trabalham com placa alugada, no ponto situado na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a rua Silva Jardim. A ação está sendo movida contra o dono da placa, o praça Ângelo Borin.
De acordo com os autores da ação, pai e filho teriam alugado a placa do prefixo 179, pelo valor de R$ 500,00 mensais pelo período de 36 meses. O contrato, segundo a advogada, teria sido verbal e durante o período de vigência do acordo José e Alexandre quitariam o financiamento do veículo Fiat Uno ano 95 que carrega o prefixo alugado. Ocorre que, de acordo com a advogada, o dono da placa, após quatro meses de contrato celebrado, teria proposto o aumento da mensalidade para R$ 600,00, condição esta para que pai e filho continuassem explorando o prefixo 179.
O aluguel irregular da placa é confirmado por outro taxista que pediu para não ter o seu nome divulgado. Ele admite que alugou o prefixo 179 de Ângelo Borin e após um mês de uso o repassou para José e Alexandre poderem trabalhar. Esta operação teria sido avalizada em documento assinado por outro taxista. A advogada confirma esta operação, inclusive, tendo anexado cópia do documento de transferência do prefixo aos autos do processo. Mas no final das contas, para efeitos legais, a placa do prefixo 179 pertence, de fato, a Ângelo Borin, salientou Ivaneska Homrich.
O advogado do Sindicato e da Cooperativa dos Taxistas de Santa Maria, Anderson Luiz Rodrigues da Silva, está representando os direitos de Ângelo Borin. Segundo o advogado, Borin compareceu na sexta-feira à sede da entidade para cancelar o serviço de rádio do prefixo 179. Anderson Luiz disse que seu cliente não irá se manifestar sobre o assunto, tendo em vista que não tomou conhecimento oficial da ação.
Ele está orientado a não falar sobre o caso e só se manifestará em juízo, se intimado. A única informação que possuímos é a que foi disponibilizada pela internet, através do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), publicada na tarde de ontem (sexta-feira), dando conta da existência da ação e do indeferimento da liminar, concluiu o advogado…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde a manhã deste sábado.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.