ZORRA TOTAL 2. Renan ignora ato de Maranhão e mantém o rito do impeachment de Dilma no Senado
Por GUSTAVO GARCIA (texto), do G1, o portal das Organizações Globo, e JEFFERSON RUDY (foto), da Agência Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou nesta segunda-feira (9) ao plenário da Casa que decidiu dar continuidade à tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff à revelia do ato do presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que ANULOU a votação do dia 17 de abril. A decisão foi tomada após consultas ao regimento interno do Senado e conversa com líderes partidários na residência oficial do Senado.
“[Quando o Senado recebeu o processo] disse que a tramitação não seria tão célere de modo que parecesse apressado nem tão demorada de modo que parecesse procrastinação. Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo”, declarou Renan no plenário do Senado.
“Nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor à decisão colegiada, tanto mais quando essa decisão foi tomada pelo mais relevante colegiado da Casa […] Por todo o exposto, deixo de conhecer o ofício da Câmara dos Deputados e determino sua juntada aos autos da denúncia com esta decisão”, completou o presidente do Senado.
O G1 procurou a assessoria do Palácio do Planalto para comentar a decisão do presidente do Senado, mas não havia obtido resposta aaté a última atualização desta reportagem.
Após o anúncio da decisão, Renan Calheiros teve de suspender a sessão temporariamente devido ao tumulto que se formou no plenário devido ao inconformismo de senadores governistas.
O presidente do Senado tentava dar a palavra ao orador que se encontrava na tribuna, o senador José Pimentel (PT-CE), mas era impedido devido aos gritos de senadores. “Não gritem, não gritem, não gritem”, apelou Renan…”
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Teve jornalista falando em decisão “monocromática”.
“Vou suspender a sessão para que gritem em paz” é para acabar.
Pouco divulgados, dois mandados de segurança para suspender o processo foram negados:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316186
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316188