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SALA DE DEBATE. Doutorias e senhorias, além da questão do mercado médico e da política, os assuntos

Elvandir Costa (E) garante: advogados (por lei) podem ser chamados de Doutor. Ernani Araújo, Walter Jobim Neto e Alfeu Bisaque... Bem, eles...
Elvandir Costa (E) jura: advogados (por lei) podem ser chamados de Doutor. Ernani Araújo, Walter Jobim Neto e Alfeu Bisaque… Bem, eles…

Um programa bastante animado, para abrir a semana, foi o de hoje, na Rádio Antena 1. O “Sala de Debate” teve de tudo um pouco, mas pelo menos três questões predominaram, na discussão travada pelos convidados Elvandir Costa, Luiz Ernani Araújo, Walter Jobim Neto e Alfeu Bisaque – com a ancoragem deste editor.

Duas delas, aliás, acabaram se unindo, em algum momento. No caso, o tratamento a ser dispensado por medicos, advogados e outras categorias (Doutor?) e o mercado de trabalho dos medicos. Ah, mas a questão política domino o terceiro bloco – com uma discussão em torno da influência, ou não, do Sartori, do Temer e da Dilma na disputa pela Prefeitura de Santa Maria. Creia: as opiniões foram bastante discordantes.

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Um Comentário

  1. Este negócio de chamar todo mundo de bacharel (excluídas as graduações licenciaturas) deu confusão.
    Inventaram bacharelado em medicina e o pessoal começou a ter dor de cabeça para estudar no exterior.
    Inventaram um “bacharelado em engenharia”, só que lá fora o referido curso tem na maioria dos países três anos de duração (mais parecido com o técnologo tupiniquim). Sujeito faz mais um ano e sem trabalho escrito já sai com mestrado. Curso no Brasil é de cinco anos.
    Diferença entre médicos e advogados é simples. Se uma doença imaginária matasse todos os advogados hoje, daqui duas semanas já estariam substituídos. Ao contrário, se matasse todos os médicos, nem em dez anos teríamos novos.
    Já a história do “dotô” advogado, como não poderia deixar de ser, é cascata. O título de doutor é aplicado aos médicos ou às pessoas que obtiveram o grau acadêmico. Doutor vem do latim “doceo”, eu ensino.
    Uma pesquisa na lei que criou os cursos de cireito de São Paulo e Recife em 1927 revela:
    “Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”
    Os requisitos vêm da Universidade de Coimbra via um monte de legislação, estatutos, etc. Primeiro era necessário virar licenciado em leis (mais um ano de estudo) e Cânones (outro ano). Depois eram exigidas ainda as Conclusões Magnas (apresentação de tese escrita e defesa para uma banca com 8 componentes) e o Exame Privado (prova oral em sessão fechada).
    No frigir dos ovos, o processo de formação de um doutor sofreu alterações com o tempo. Mas ainda é o começo da carreira de pesquisador. Muitos terminam o curso, entram numa universidade via concurso e produzem nada até se aposentarem.

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