REPORTAGEM. Prefeitura de Santa Maria também não conseguiu impedir culto em igreja sem alvarás
Por Maiquel Rosauro
O Costa da Montanha não foi o único estabelecimento no qual o setor da Fiscalização da Prefeitura tentou fechar coercivamente, em 2016, e não obteve êxito. O mesmo ocorreu com a Igreja Missão, localizada na Rua dos Andradas, 1965, pouco abaixo do prédio da Boate Kiss. Todavia, ao contrário da casa de eventos, o Executivo entrou com uma medida judicial contra o templo evangélico.
O prédio em que a igreja está localizado pertence à Cooperativa Regional de Consumo dos Funcionários do Banco do Brasil (COOB) e foi locado pelo pastor Jader Maretoli, em 16 de maio de 2016, pelo valor de R$ 8 mil mensais. No mesmo dia, ele retirou o Alvará de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (APPCI) online para uma área construída de 496 m²c, que corresponde ao andar térreo usado para os cultos.
Poucas semanas após o início do funcionamento da igreja, os vizinhos começaram a registrar boletins de ocorrência contra perturbação do sossego público. Também foram registradas denúncias na Prefeitura referentes ao barulho em apresentação de bandas que se estendiam até a madrugada.
Em 24 de junho de 2016, a Igreja Missão recebeu sua primeira NAI pelo setor de Fiscalização da Prefeitura. Três dias depois, Jader entrou com uma solicitação solicitação na Secretaria de Desenvolvimento Urbano para que fosse dado um prazo de, pelo menos, 60 dias, para que o templo seguisse atuando normalmente enquanto seriam concluídos os documentos para a emissão do alvará de localização.
O prazo solicitado foi deferido no dia 5 de julho de 2016. Entretanto, o mesmo foi revogado no dia 14 do mesmo mês, coincidindo com uma nova denúncia de perturbação do sossego público. Em 22 de julho de 2016, a Prefeitura entrega a segunda NAI e é estabelecido um Termo de Fechamento Termo de Fechamento. Ou seja, o local foi oficialmente lacrado pelo poder público.
No dia seguinte, 23 de julho de 2016, a Fiscalização constatou que a Igreja seguia em funcionamento. Mesmo assim, o fechamento coercitivo não foi feito devido a grande quantidade de pessoas no local e também pela falta de efetivo policial. Logo, aplicou-se a terceira NAI, no valor de R$ 2.992,97.
Ao tentar retirar o alvará de localização, Jader foi informado de que o APPCI da Igreja Missão possui uma área superior à edificação. O fato até hoje o impede de conseguir a licença.
“Independente do espaço locado ou utilizado, toda a área da edificação deve ser coberta pelo APPCI, exceto se houver isolamento de risco. Este fato não se confirmou pela vistoria do Corpo de Bombeiros, que comunicou ao Município à inativação (cassação) do APPCI do referido estabelecimento, inviabilizando a continuidade do processo de concessão de Alvará de Localização, conforme Decreto Executivo 092/2015”, explica a superintendente de Alvarás da Prefeitura, Fabiana Copette.
Todavia, Jader apega-se ao mesmo decreto para argumentar que, em áreas divergentes, vale a área especificada no contrato de locação. O Artigo 8, Inciso 4, do Decreto Executivo 092/2015 diz que “nos casos em que o estabelecimento estiver situado em imóveis onde o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) for registrado com área comercial deverá ser apresentada e anexada ao processo cópia do Contrato de Locação”.
Ele também argumenta que, em nenhum momento, algum fiscal da Superintendência de Fiscalização foi ao local para comprovar se, de fato, eram usados apenas os 496 m².
“Mantive a igreja aberta porque não tinha como fechar, até pela injustiça que estavam fazendo comigo. Atendemos mais de 200 pessoas em tratamento pós-dependência química”, argumenta Jader.
Os problemas enfrentados pela igreja coincidiam com o avanço da campanha eleitoral. Jader foi candidato a prefeito de Santa Maria pelo partido Solidariedade (hoje, está filiado ao PRB). No pleito realizado em 2 de outubro, ele ficou na quarta colocação, com quase 20 mil votos. Em 11 de outubro, ele anunciou que apoiaria Valdeci Oliveira (PT) no segundo turno das eleições.
Em 15 de outubro, segundo Fabiana, foi registrado um boletim de ocorrência contra a igreja. Dois dias depois, foi solicitada a intervenção da Procuradoria Jurídica, que judicializou o caso. Contudo, uma liminar suspendeu os efeitos do processo e a igreja voltou a funcionar.
“No entanto, em 10 de maio de 2017 a liminar foi denegada e, a partir disso, o Município cumpre a ordem judicial. Caso a determinação judicial seja descumprida, o Poder Judiciário deve ser informado”, adverte Fabiana.
Com a igreja fechada, culto é na Praça
Caso a Igreja Missão volte a abrir sem estar com as licenças em dia, a multa será de R$ 500 diários. Sem um templo, o culto foi realizado na Praça Saldanha Marinho na tarde de 23 de julho.
Jader afirma que está recorrendo da decisão judicial e, ao mesmo tempo, buscando a regularização da Igreja a partir de um novo contrato de locação de toda a área do prédio.
“A Procuradoria atua com uma energia imensa em tentar manter a medida judicial para seguirmos fechados. Não consigo ver essa mesma energia fiscalizando o número de pessoas em boates e em empresas que não têm alvarás. Eu nunca me neguei a me regularizar”, critica Jader.
Confira a íntegra da entrevista com a superintendente de Alvarás, Fabiana Copette:
Site: Em quais shows realizados no Costa da Montanha a Prefeitura concedeu Licença Temporária?
Fabiana Coppete: Thiago Brava (14 de novembro de 2015), Jorge e Mateus (27 de novembro de 2015), DJ Alok (7 de dezembro de 2015), Show de Natal (19 de dezembro de 2015), Henrique e Juliano (12 de março de 2016), Capital Inicial (8 de abril de 2016), Marcos e Belutti (15 de abril de 2016), Balada Loka (13 de abril de 2017) e Matheus e Kauan e MC Kevinho (16 de maio de 2017).
Site: Nestes shows em que foi concedida a Licença Temporária, o Costa da Montanha contava com quais outras licenças?
Fabiana: Todas as licenças necessárias de acordo com o Decreto Executivo 159 de 2006.
Site: Quando e por que o Executivo municipal determinou que não concederia mais Licenças Temporárias ao Costa da Montanha?
Fabiana: A Prefeitura de Santa Maria, em uma atitude responsável de cumprimento da legislação e preocupada em garantir a segurança, chamou para uma reunião, no dia 15 de maio de 2017, o proprietário do empreendimento, informando a ele a descaracterização do local como Eventos Temporários devido aos sucessivos e rotineiros eventos realizados no espaço. Desta forma, as licenças temporárias não podem mais ser concedidas.
Na mesma data foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas mitigadoras – para minimizar os impactos -, que não foi aceito pelo proprietário do Costa da Montanha. A partir disso, não foi mais pedido licenças e não se realizou mais eventos no local.
Site: Foi dado um prazo de adequação ao Costa da Montanha?
Fabiana: Não foi dado prazo, já que o proprietário está procurando obter o Alvará de Localização como Casa de Shows e Eventos
Site: Quais razões impossibilitaram a Igreja Missão de conseguir o Alvará de Localização?
Fabiana: Impossibilita pelo fato dele não ter Plano de Prevenção Conta Incêndio (PPCI), sendo este documento obrigatório para se obter o Alvará de Localização
Site: O responsável pela Igreja Missão alega que locou 500m² da área do prédio. Foi realizada uma fiscalização para averiguar se ele utilizava apenas os 500m² indicados?
De forma geral, já foram liberados Alvarás de Localização de estabelecimentos com áreas divergentes (locação x IPTU)?
Fabiana: A Igreja Missão apresentou Alvará de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (APPCI) com área inferior à edificação e, independente do espaço locado/utilizado, toda a área da edificação deve ser coberta pelo APPCI, exceto se houver isolamento de risco. Este fato não se confirmou pela vistoria do Corpo de Bombeiros, que comunicou ao Município à inativação/cassação do APPCI do referido estabelecimento, inviabilizando a continuidade do processo de concessão de Alvará de Localização, conforme Decreto Executivo 092/2015.
Observação do site: ambas as perguntas foram respondidas com a resposta acima.
Site: Por que o caso da Igreja Missão foi levado à Procuradoria Jurídica e do Costa Montanha não?
Fabiana: Porque a Igreja desobedeceu a lacração imposta pelo Poder Público Municipal, datada em 22 de julho de 2016, por ela não ter os alvarás necessários. No dia 15 de outubro do mesmo ano foi registrado um Boletim de Ocorrência por desobediência. No dia 17 do mesmo mês foi pedido a intervenção da Procuradoria Jurídica, que judicializou o caso. Uma liminar suspendeu os efeitos do processo e a igreja voltou a funcionar. No entanto, em 10 de maio de 2017 a liminar foi denegada e, a partir disso, o Município cumpre a ordem judicial. Caso a determinação judicial seja descumprida, o Poder Judiciário deve ser informado.
Site: O Poupa Tempo dará mais agilidade para resolver casos como o Costa da Montanha e Igreja Missão?
Fabiana: Costa da Montanha – Não. Porque é necessário obedecer à Lei Complementar 14.376/2013 (atualizada pela LC 14.924 de setembro de 2016), que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul. Conforme ela, o empreendimento é classificado como F6. Na atualização da Lei ficou estabelecido que as ocupações F5 e F6 não estão contempladas pela prerrogativa de alvará provisório.
Igreja Missão – Sim. Será contemplada desde que cumpra os requisitos do Decreto.
Site: Quando o Poupa Tempo deve entrar em vigor?
Fabiana: O Decreto do Poupa Tempo está em fase de análise jurídica, encaminhando-se para a finalização.
Site: Conforme o Portal da Transparência, vários fiscais realizaram um número considerável de horas extras nos últimos três meses (abril, maio e junho). Em especial no mês de junho, os fiscais Adilson Ortiz Bittencourt, Andreia Conceição dos Santos, Marcio Abbade Ohlveiler, Rodrigo Schirmer e Valdori Rocha Cesar receberam mais de R$ 1,5 mil apenas de horas extras. Houve algum motivo?
Fabiana: Estes servidores, que trabalham em regime de plantão, têm escalas extraordinárias aos sábados, inclusive à noite, combatendo, na Região Central do Município, o comércio informal; atendendo a denúncias contra o sossego público; monitorando bares e boates fechadas pela fiscalização; realizando operações conjuntas com a Brigada Militar e a Guarda Municipal; entre outras ações.
Nota do site: clique AQUI e acesse a primeira parte desta reportagem.
É estranho ver que cinco fiscais da Prefeitura Municipal ganham mais de R$ 1.500,00 por mês em horas extras “combatendo o comércio informal” como disse a Srª Fabiana, uma vez que basta andar pelo centro cidade para perceber que o comércio informal tomou conta das principais ruas.
Realmente a nosso cidade depois da Kiss, irou um inverno abrir qualquer coisa, e ao em vez de desboracratisar complicam mais, se acabarem com a vistoria dos bombeiros tudo vai melhorar, por um simples fato, eles tem medo de assinar os PPCis, pelo fato do que esta acontecendo com eles após a Kiss, portanto sigo minha tese como quem tem tem formação de engenheiro pode dizer que o engenheiro fez esta errado, isso não esta certo, tem que acabar com isso, se o engenheiro disse como tem que ser e responsabilidade dele, não de quem não é.