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ESTADO. Van Hatten queria impedir curso na UFRGS sobre “golpe de 2016”. Ministério Público não aceitou

Deputado estadual Van Hatten (E), aqui na posse de Michel Temer, em 2016, teve seu pleito negado pelo Ministério Público

No portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com informações do MPF/RS e foto de Divulgação

Por reconhecer a autonomia didático-científica das universidades, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul decidiu ARQUIVAR representação de um deputado estadual contra o curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A disciplina será lecionada no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e dirigida a estudantes de graduação e de pós-graduação. Para o deputado estadual Marcel Van Hattem (PP), autor da representação, o objetivo é apresentar viés parcial sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Por isso, ele acusou a iniciativa de usar uma estrutura pública para disseminar e propagar ideologia política. Van Hattem diz que o curso afrontaria uma série de princípios constitucionais, como da liberdade de crença, consciência e culto; da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da proteção da família pelo estado – direito a que filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou tutores.

Sem violações
Já o procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF gaúcho, Enrico Rodrigues de Freitas, não viu quaisquer violações a direitos fundamentais apontadas na representação.

Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, ele afirmou que uma educação democrática permite ao Estado definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais.

A liberdade acadêmica aplica-se a todo o setor da educação, segundo o procurador regional, incluindo o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões.

O membro do MPF disse que o Supremo Tribunal Federal, durante o regime militar, absolveu um professor de Economia em 1964 que havia sido preso por distribuir, para 26 alunos, cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, sendo acusado de incitação à subversão da ordem política e social.

Nas fundamentações, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.

Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades.

Mesmo que houvesse eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, Freitas entende que deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente, nas instâncias universitárias próprias.

Clique AQUI para ler a íntegra das razões do arquivamento.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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