Destaque

SEGUNDO TURNO. Você sabe a ordem de votação na urna eletrônica dos gaúchos? Saiba e evite a confusão

Ordem muda dependendo do local onde o eleitor está. Estado sem ou com segundo turno. E também em 19 municípios que elegem prefeito

Do portal do Correio do Povo, com informações e foto (de TÂNIA REGO) da Agência Brasil

Neste domingo, os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador. E em 19 municípios serão escolhidos ainda prefeitos. Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.

Governador 

Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.

Os estados com segundo turno são: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

Prefeito

Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito. Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

As cidades são as seguintes: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM). Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. Dois números deverão ser digitados para cada vez. Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”. Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.

Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.

Voto nulo e em branco

Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.  Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo