CIDADE. Prefeitura reforça fiscalização para garantir cumprimento do decreto para prevenção ao Covid-19

Por JOÃO PEDRO LAMAS (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Na noite de quinta-feira (19), a Prefeitura de Santa Maria ampliou as determinações e as proibições para serviços não essenciais na tentativa de preservar a saúde da população ao prevenir e enfrentar a pandemia de coronavírus. Isso ocorreu por meio do decreto de número 55. Na manhã desta sexta-feira (20), nova reunião ocorreu para reforçar a fiscalização de forma a garantir o cumprimento do decreto não só pelos estabelecimentos como também pela população em geral.
A reunião ocorreu no 7º andar do Centro Administrativo Municipal. Participaram representantes da Casa Civil, da Secretaria de Mobilidade Urbana, da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana e da Secretaria de Saúde. Os órgãos que integram essas pastas, como a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano, a Superintendência de Fiscalização e a Vigilância em Saúde irão atuar de forma a garantir, principalmente, a observância do artigo 5º do decreto 55 do Executivo Municipal, que delibera quanto aos serviços considerados essenciais, ou seja, que devem continuar funcionando apesar das restrições. São eles:
Farmácias;
Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias, respeitados os dispostos no art. 13 e art. 14, do Decreto Municipal 54/2020;
Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;
Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Órgãos de imprensa em geral;
Serviços de coleta de lixo e limpeza;
Serviços de segurança privada;
Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;
Serviços de infraestrutura;
Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
Lavanderias e serviços de higienização;
Serviços de tele-entrega;
Serviços laboratoriais;
Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas.
Apesar de poderem continuar funcionando, existem regras que precisam ser seguidas, como a necessidade de evitar aglomerações, deixar os imóveis ou veículos com as janelas abertas e disponibilizar produtos de higiene, como álcool em gel. Todas são medidas divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que colaboram com o controle da COVID-19. Agentes de trânsito, guardas municipais, fiscais e agentes de saúde trabalharão de forma a garantir que essas regras sejam seguidas.
Sob a supervisão da Casa Civil, os servidores do Executivo Municipal vão, em um primeiro momento, realizar abordagens com o objetivo de orientar os estabelecimentos e a população. Denúncias poder ser feitas por meio do número de telefone 153, 24 horas por dia, sete dias por semana.
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