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COVID-19. Prefeitura acolhe decreto e as aulas nas redes pública e privada estão suspensas até o dia 30

Por MAURÍCIO ARAUJO (texto) e ARIÉLI ZIEGLER (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Com o objetivo de conter a epidemia de coronavírus no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado emitiu, nesta quarta-feira (1°), o decreto 55.154, que, em seu paragrafo 7°, trata da suspensão excepcional e temporária de aulas, cursos e treinamentos presenciais em todo o território gaúcho.

Diante da determinação, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Município da Educação, reitera que devem ser cumpridas todas as medidas na cidade.

“O decreto do Estado contempla todas as escolas do Município, ressaltando que as atividades escolares estão suspensas até o dia 30 de abril de 2020”, destaca a secretária de Município de Educação, Lúcia Madruga.

Dessa forma, fica estabelecido o seguinte:

– Ficam suspensos, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19 (novo coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Pois é. Para que é contra o homeschooling e ensino à distancia é um ‘plus a mais’. Esta acontecendo e não é pouco.

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