Da Redação da Agência Câmara de Notícias, com Arte de Reprodução
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (20) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de Covid-19.
A pauta também inclui a MP 993/20, sobre a renovação de contratos de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e o projeto que incentiva a navegação (PL 4199/20). A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
Deputados de partidos de oposição anunciaram que vão continuar a obstruir as votações até que seja analisada a Medida Provisória 1000/20, que cria o auxílio emergencial residual. A oposição também defende a ampliação do valor desse auxílio R$ 300,00 para R$ 600,00.
A última sessão realizada pela Câmara, no dia 6, terminou sem votações em razão da obstrução anunciada por vários partidos. Integrantes da base aliada também obstruíram os trabalhos por motivos diferentes, como a não instalação da Comissão Mista de Orçamento.
Crédito a empresas
O incentivo criado pela Medida Provisória 992/20 pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões…”
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