COVID-19. Sob bandeira laranja, Prefeitura de Santa Maria divulga alterações para setores econômicos
Classificação preliminar do Distanciamento Controlado foi feito nesta sexta (1º)
Por Manuela Vasconcellos / Prefeitura de Santa Maria
O município de Santa Maria retorna para a classificação de médio risco (bandeira laranja) para o contágio do coronavírus, conforme o mapa preliminar da 35ª rodada do Distanciamento Controlado. A divulgação ocorreu nesta sexta-feira (1º). Em função disso, a Prefeitura esclarece que poderão ser retomadas atividades no Município a partir deste sábado (2). Porém, os decretos municipais 265 e 268, que tratam de horários de funcionamento de atividades não essenciais, seguirão tendo validade (confira abaixo). Na próxima semana, serão revistas outras medidas, conforme regras estaduais.
“Ressaltamos que ainda estamos com alta velocidade de contágio da Covid-19 e, portanto, seguiremos atuando com forte fiscalização, em especial, em aglomerações, e com todas as exitosas operações conjuntas”, reforça a controladora geral do Município, Carolina Lisowski, que integra o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19.
Conforme o governo do Estado, a alteração da bandeira é resultado da redução de indicadores na região, como o número de internações. Em função disso, segundo o decreto estadual 55.240, como se trata de uma classificação menos restritiva, as medidas passam a ser válidas de forma imediata.
A Prefeitura esclarece, ainda, que, apesar do retorno para a bandeira laranja, a população deve seguir as medidas de higienização das mãos e de uso da máscara de proteção, além do distanciamento social para evitar a proliferação do coronavírus.
Música ao vivo
– A execução passa a ser liberada em bares e restaurantes
Clubes
– Liberação de piscinas, pracinhas e demais áreas comuns
Quadras de esportes coletivos
– Ficam liberadas, mas sem público e com intervalo de higienização de superfícies
Buffet
– Autorizado autosserviço pelo consumidor
Missas
– Liberação com 30% de público
Áreas comuns de condomínio
– Ficam liberadas, incluindo piscinas, respeitando teto de ocupação de 4 metros entre as pessoas
Locais públicos (praças, ruas, parques)
– Possível a permanência com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Competições esportivas (rodeios, por exemplo)
– Liberadas, mas sem público e com controle de acesso
Seguem válidos os seguintes decretos:
– Decreto executivo 268, que regulamenta o funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lancherias e lanches rápidos
– Decreto executivo 265, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
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