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TUPANCIRETÃ. Município volta a decretar toque de recolher, entre 23h e 6h, para controlar covid-19

Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos está vedado na cidade

Centro de Operações de Emergência do Município debateu situação da pandemia na manhã de sexta (12). Foto Divulgação

Por Prefeitura de Tupanciretã

O Centro de Operações de Emergência do Município (COE) se reuniu na manhã desta sexta-feira (12) em decorrência do aumento considerável de casos da covid-19 em Tupanciretã e a ausência no cumprimento das medidas de prevenção por parte da comunidade.

Buscando o cumprimento das medidas, assim como impedir um lapso na saúde pública municipal, o COE determinou uma série de medidas mais rígidas à comunidade, conforme publicação do Decreto Municipal 6044/2021 tendo vigência no período compreendido entre às 23h de sexta (12) até as 6h de 1º de março.

Cabe salientar que em situações específicas as quais não constam neste decreto deverão seguir o Decreto do Estado 55.736/2021.

Entre as principais medidas emergenciais está:

  • A volta do Toque de Recolher no período das 23h às 6h, até 1º de março, podendo ser prorrogado caso houver necessidade, e será passível de multa progressiva em caso de reincidência. Permitido somente a circulação de pessoas autorizadas, descrito no decreto. Quem desrespeitar, dependendo do horário e se reincidente, poderá receber multa de até R$2.255,36.
  • Está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante qualquer horário, com implicação de multa.
  • A utilização de máscara permanece obrigatório, e conforme o decreto o descumprimento também acarretará em multa.
  • O horário de funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais não poderão exceder às 23h, após esse horário deverá ser apenas por tele entrega. E o descumprimento disto poderá gerar multa de R$ 704,80 até R$ 1.490,60 aos proprietários dos estabelecimentos, e aos clientes identificados multa de até R$ 281,92. Dependendo da gravidade ou circunstância o estabelecimento poderá ter seu alvará cassado.
  • Proprietários de residências que realizarem eventos particulares com qualquer número de pessoas que não integrem o mesmo grupo familiar, também receberão multa, assim como as pessoas envolvidas e identificadas também estão passíveis da mesma punição. Mesmo as reuniões de cunho familiar, não poderão ultrapassar o número de 10 pessoas.
  • A fiscalização, além dos profissionais já atuantes, também contará com o apoio de Órgãos de Segurança Pública, incluindo Conselho Tutelar e Guarda Municipal, nessa circunstância o BOE também será acionado pelo Executivo. A utilização das câmeras de videomonitoramento também serão uma ferramenta utilizada para fiscalização.
  • Conforme a situação, casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público para que tomem as medidas cabíveis.
  • Todas as medidas previstas nesse decreto foram julgadas necessárias diante do descaso da comunidade em relação à pandemia. Ainda estamos passando por ela, não se pode ignorar o fato de ainda há riscos para Saúde Pública, e a colaboração da comunidade é fundamental para revertermos a intensidade.

Confira o decreto na íntegra.

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