Por Rodolfo Manfredini / Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral / RS
Os partidos políticos devem enviar as prestações de contas, referentes ao ano de 2020, até o dia 30 de junho e não mais no dia 30 de abril. A alteração do prazo está prevista na Lei nº 13.877/19, que alterou o art. 32 da Lei nº 9.095/96 (Lei dos Partidos Políticos).
A prestação de contas anual deve ser elaborada e enviada pelos partidos políticos por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a inclusão dos documentos necessários.
A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua prestação de contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos e os gastos com recursos públicos.
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