DestaqueEducação

CIDADE. Professores municipais decidem manter trabalho remoto e deflagram uma greve ambiental

Posição firmada com voto de 98% dos participantes 468 de assembleia virtual

Mantendo trabalho remoto, docentes municipais deflagram greve ambiental, em decisão tomada em assembleia virtual (foto Reprodução)

Por Paulo André Dutra / Da Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Professores Municipais (Sinprosm)

O magistério municipal definiu, em assembleia no final da tarde desta segunda-feira (10), que não retornará às atividades presenciais nas escolas até que haja a imunização contra Covid-19 de professores, ampla cobertura vacinal da comunidade e as escolas estejam devidamente preparadas para o cumprimento dos protocolos.

O atendimento remoto aos alunos seguirá normalmente, não sendo afetado pelo movimento. “Não vamos parar de trabalhar. Ao contrário, continuaremos com a elevada carga de trabalho que o formato remoto nos impôs”, reforça a coordenadora de Finanças, Juliana Moreira.

A assembleia foi marcada pela significativa participação, com presença de 468 professores simultaneamente na sala de reunião virtual. A proposta da coordenação sindical de deflagração de greve ambiental à partir do dia 18 de maio teve 98% de votos favoráveis. “A presença maciça e a quase unanimidade pela greve mostram claramente o repúdio da categoria por essa decisão da Prefeitura. É uma greve pela vida”, entende a coordenadora de Comunicação e Formação Sindical do Sinprosm, Celma Pietczak. A data para o início da greve é a mesma em que retornaram às atividades presenciais, segundo o calendário enviado na última sexta-feira pela SMED às direções das escolas.

O comando de greve é formado pela coordenação sindical e os professores Roberto Lisboa, Rafael Torres, Deise da Silva, Maitê Cezar e Selma Oliveira.

GREVE AMBIENTAL

O instrumento constitucional da Greve Ambiental tem como motivação a defesa de condições do ambiente de trabalho. Também conhecida como greve sanitária, é a negativa de trabalho em condições que ameaçam a saúde ou a vida do profissional. Constitui-se em instrumento juridicamente reconhecido de mobilização para garantir que os servidores não sejam expostos ao risco do trabalho presencial sem a garantia de segurança e proteção à vida.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo