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ÔNIBUS. Impasse entre a Prefeitura e a Câmara sobre projeto que isenta empresas de pagar ISSQN

Executivo não sabe quanto deixará de arrecadar. Legislativo cobra informação

Projeto isenta empresas de pagar o ISS a partir da data da publicação da lei até o dia 31 de dezembro (Foto Ariéli Ziegler/Prefeitura)

Por Maiquel Rosauro

O Projeto de 9265/2021, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção fiscal de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas de transporte coletivo de Santa Maria está em meio a um impasse jurídico. O auxílio visa amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia e, com isso, garantir a continuidade dos serviços. O problema é que a Prefeitura não sabe quanto deixará de arrecadar, o que causa uma queda de braço com os técnicos da Câmara.

As assessorias jurídica e técnica do Legislativo opinaram pela devolução do projeto para ajustes. Segundo ambos os órgãos, a Prefeitura não apresentou a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o atual exercício.

O parecer é baseado no artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual diz: “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”.

Entretanto, o líder do governo na Casa, Alexandre Vargas (Republicanos), discorda. Ele relata que uma reunião administrativa, no Ministério Público, em 12 de julho, e que reuniu de forma virtual a promotora de Justiça de Santa Maria, Giani Pohlmann Saad, e lideranças da Câmara e do Legislativo, apontou que não há ilegalidade. Para sustentar sua tese, o parlamentar apresenta a ata do encontro.

“Sobre o PL da isenção do ISS, a Promotora de Justiça Giani entende que não há vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade na medida, considerando o conteúdo da ADI 6357, cujo Relator foi o Ministro Alexandre de Moraes, onde, em resumo, referiu que o art. 65 tem prevalência frente ao conteúdo do art. 14, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que se trata de medida de impacto financeiro de enfrentamento aos efeitos da covid-19″, diz trecho da ata da reunião.

Confira mais detalhes da reunião entre Justiça, Prefeitura e Legislativo em julho: AQUI.

A principal preocupação de Alexandre é que o impasse entre o Executivo e o Legislativo prejudique o lado mais fraco da história, o usuário do transporte coletivo.

“Isso pode inviabilizar o transporte público ou aumentar a passagem”, pondera o vereador.

Alexandre relata que, devido à complexidade do projeto e a gravidade de tempo, a Prefeitura não sabe o quanto será isento de ISSQN às empresas. Conforme a proposta, a isenção do imposto ficará vigente para os serviços prestados entre a data de publicação da lei até 31 de dezembro de 2021.

Os pareces da assessoria jurídica e técnica são opinativos, ou seja, não derrubam o projeto. Porém, são balizadores para formar a opinião dos parlamentares e o modo como eles vão votar quando a matéria chegar a Plenário. Resumo da ópera: se este assunto virou notícia, é sinal de que a tropa de choque do governo já está mobilizada nos bastidores para virar o jogo.

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Um Comentário

  1. Até as pedras sabem que qualquer isenção deve vir acompanhada pelo impacto nos termos da art. 14 da LRF.
    Se o MP diz que pode sem impacto, colham assinatura dele no Projeto para que depois responda solidariamente com eventual condenação pelo TCE-RS e na Justiça na seara cível e criminal dos ordenadores de despesa.
    Santa Maria sendo Santa Maria!
    Nada de novo no “pé dos morros”…

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