BrasilDestaque

BRASIL. Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas veta punição a ‘fake news’

Cabe ao Congresso agora avaliar e, se for o caso, derrubar o veto presidencial

Presidente da República acolheu decisão do Congresso, mas não quer punição a quem promover “fake news” (foto Isac Nóbrega/PR)

Do portal especializado Congresso em Foco / Texto de Melissa Fernandez

Um importante resquício da ditadura militar deixou de existir na manhã desta quinta-feira (2). O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o texto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e adiciona ao Código Penal novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Dentre os vetos ao projeto aprovado no Congresso estão trechos que tratam da criminalização da promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news sobre o processo eleitoral, com previsão de pena de prisão de 1 a 5 anos para os crimes.

A retirada dos pontos foi alvo de críticas, uma vez que o o próprio Bolsonaro envolveu-se nessa polêmica ao disseminar suspeitas sobre o processo eletrônico de votação brasileiro, inclusive em uma live transmitida de dentro do Palácio da Alvorada.

Agora, o Congresso tem o prazo de 30 dias para analisar de manterá ou não os vetos. A Lei 14.197 entra em vigor em 90 dias.

Os trechos vetados tentavam tornar crimes as práticas de comunicação enganosa em massa, Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação, e dos casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto.

Em contrapartida, o chefe do Planalto aprovou trechos importantes como a revogação da LSN, o que incomoda sua base militar aliada. Criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, a lei tinha por objetivo proteger a integridade e a soberania nacional. Um dos artigos estabelecia que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado poderia acarretar pena de prisão de até quatro anos.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Não é bem assim. ‘disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral’. Provar que a criatura sabe é complicado, leva a subjetividades. Quem diz o que é ‘capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral’? Mais subjetividade.
    Ação subsidiaria para partido politico é criar ferramenta institucional de oposição no judiciario e não no Parlamento. Se o MP, que é orgão tecnico, não achar motivo para processar o partido pode processar. Piada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo