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COVID-19. Máscaras voltam a ser obrigatórias para quem ingressa no Aeroporto de Santa Maria

Obrigatoriedade é válida a partir desta sexta-feira (25)

Prefeitura atende resolução da Anvisa que se dá em razão do aumento de casos de Covid-19 no país. Foto Ariéli Ziegler / Prefeitura

Por Secretaria Extraordinária de Comunicação

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na terça-feira (22), uma resolução que altera a anterior, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nesses ambientes. A obrigatoriedade é válida a partir desta sexta-feira (25).

Em Santa Maria, quem vai viajar de avião pelo Aeroporto local deve cumprir a determinação, que é válida para quem ingressa no terminal aeroportuário, nos meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

O que não pode:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

É permitido remover a máscara somente nos casos abaixo:

  • No interior das aeronaves, para hidratação e alimentação;
  • Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação;
  • Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação

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