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LEGISLATIVO. Projeto de lei contra a ‘promoção de sexualização de jovens’ proíbe até linguagem neutra

Iniciativa de edil busca restringir a verba pública para determinadas produções

“Esta propositura foi construída com o objetivo de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos”, diz trecho da Justificativa do projeto de lei da vereadora Roberta Pereira Leitão (Foto Luã Santos/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

A vereadora Roberta Pereira Leitão (PP) protocolou na Câmara de Vereadores de Santa Maria o Projeto de Lei 9615/2023, que proíbe a utilização de verbas públicas em convênios, contratos, produções (espetáculos, apresentações e manifestações culturais), espaços (públicos ou artísticos e culturais privados) ou materiais que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes. A iniciativa restringe até o uso da linguagem neutra.

O projeto considera como promoção à sexualização todo tipo de material ou produção que contenha nudez, erotização, insinuação sexual, carícia sexual, relação sexual, masturbação, linguagem chula ou de conteúdo sexual ou simulação de sexo.

“Compete à família a obrigatoriedade da formação dos filhos no que tange ao conceito de sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes. Logo, esta propositura foi construída com o objetivo de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos”, diz Roberta na Justificativa da proposta.

O projeto estabelece que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público deverão respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção infantojuvenil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

Caso a determinação não seja cumprida, o infrator poderá receber uma multa salgada, que varia de 3 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) a 100 mil UFMs, o que hoje representa, valores entre R$ 13 mil e R$ 435,2 mil. Além disso, o infrator também será impossibilitado de firmar contratos e convênios com o Poder Público Municipal pelo prazo de oito anos consecutivos.

Jabuti?

O projeto de Roberta traz um parágrafo que, aparentemente, destoa do restante da matéria, uma vez que inclui ideologia de gênero e linguagem neutra na legislação.

“Incluem-se nas proibições desta Lei, incorrendo nas mesmas sanções, a aplicação de ideologia de gênero e de linguagem neutra nas campanhas publicitárias, eventos, serviços públicos, materiais, editais, espaços artísticos e culturais, manifestações que envolvam a administração pública direta ou indireta, ou por ela sejam patrocinadas, quando destinadas ao público infantojuvenil ou por ele ser vistas”, diz o artigo 8º.

O projeto não especifica o que seria a “aplicação de ideologia de gênero” e não dá exemplos do que considera “linguagem neutra”.

“O intuito desta propositura é assegurar o desenvolvimento da criança e adolescente sem interferências ideológicas, bem como garantir que o erário não seja utilizado para criar conflitos no seio da família”, diz Roberta em outro trecho da Justificativa.

Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito.

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2 Comentários

  1. Fenomeno acontece em muitos lugares por ai. Origem é a Ianquelandia e foi copiada por vermelhos tupiniquins. Assunto é primo-irmão da ‘escola sem partido’. Tecnica legislativa não foi das mais felizes, mas nada que não possa ser corrigido durante o processo legislativo. Mérito da proposta? Não vale a pena perder tempo com debates que saem do nada e vão para lugar nenhum. Negocio para os interessados é fazer como na origem do assunto, os pais/mães que acompanhem o que os docentes ensinam nas escolas (que é o destino final da lei) e caso não gostarem dirigirem-se ao estabelecimento montados num porco.

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