Por Ricardo Westin / Da Agência Senado
A Constituição brasileira estabelece que a atividade física é um direito de todos e que, por essa razão, os governantes estão obrigados a disseminá-la pela sociedade. Isso vale para atividades tão diferentes quanto o futebol, a capoeira, a dança, a hidroginástica, o tai chi chuan e a caminhada.
Na prática, porém, o direito à atividade física, previsto no artigo 217, é pouco conhecido dos brasileiros, nunca foi adequadamente regulamentado e quase sempre foi deixado em segundo plano pelos governantes.
É uma situação oposta à que ocorre com outros direitos constitucionais, como a saúde, a educação, a cultura e a segurança. Há anos, em cada um desses setores, o governo federal, os estados e os municípios repartem entre si as obrigações, desenham políticas e reservam verbas para executá-las.
O descaso crônico com o incentivo à atividade física começou a mudar no mês passado, quando a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597), após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei diz que o poder público tem que apresentar uma gama de atividades físicas às crianças e aos adolescentes, tanto nos colégios quanto em ONGs, clubes públicos, centros comunitários e movimentos sociais.
Aqueles jovens que se mostrarem talentosos em alguma modalidade esportiva serão encaminhados, se assim quiserem, para centros de formação de atletas.
Os que não tiverem a vocação serão incentivados a tomar gosto pelos exercícios físicos e mantê-los como hábito na vida adulta e na velhice, fazendo uso da infraestrutura esportiva e das atividades garantidas pelo poder público.
Especialistas na área esportiva avisam, contudo, que a Lei Geral do Esporte dificilmente conseguirá cumprir a missão de democratizar e universalizar o acesso à atividade física se não existirem verbas federais obrigatórias para a área.
O alerta decorre do fato de Lula ter vetado diversos artigos do projeto aprovado pelo Poder Legislativo, particularmente o que obrigava o governo a criar o Fundo Nacional do Esporte — o que surpreendeu e contrariou as entidades que defendem o esporte como direito social.
Esse fundo se encarregaria de receber os recursos federais e repassá-los aos estados e às prefeituras, que aplicariam o dinheiro na construção de instalações esportivas, na compra de material, na capacitação de instrutores, na organização de eventos etc.
O advogado Wladimyr Camargos, especialista em direito esportivo e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), avalia:
– Os vetos desfiguraram a nova lei. Sem o Fundo Nacional do Esporte, ela fica sem espinha dorsal e não se sustenta de pé.
O educador físico Fernando Mezzadri, coordenador do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva e pró-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), concorda:
– A criação do Fundo Nacional do Esporte é uma necessidade urgente. Nos últimos anos, o setor esportivo recebeu em média 0,01% do orçamento federal e 0,02% dos orçamentos estaduais. É impossível fazer uma política esportiva satisfatória com valores irrisórios.
Seguindo o mesmo raciocínio, o educador físico e professor Fernando Mascarenhas, da Universidade de Brasília (UnB), afirma:
– Se o Fundo Nacional do Esporte não for criado, o Estado vai continuar privilegiando o futebol profissional e o sistema olímpico, por meio de renúncias fiscais e da arrecadação das loterias, e deixando a atividade física da população subfinanciada. Isso atenta contra a Constituição, que diz que os recursos públicos devem priorizar o esporte educacional e recreativo, não o profissional…
PARA A ÍNTEGRA, E CONFERIR VÁRIAS OUTRAS OPINIÕES, FOTOS E TABELAS, CLIQUE AQUI.
Tudo bem o ‘o direito à atividade física’. Porém tem que ser na base do convencimento e não na obrigação. Para criar fundo há que sair dinheiro de algum outro lugar.