DestaqueEsporte

BRASIL. Sem criação de fundo federal, “Lei Geral do Esporte” não sairá do papel, alertam especialistas

Descaso crônico com o incentivo à atividade física começou a mudar. Porém...

Criança participa de aula de skate na Vila Olímpica da Gamboa, da prefeitura do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por Ricardo Westin / Da Agência Senado

A Constituição brasileira estabelece que a atividade física é um direito de todos e que, por essa razão, os governantes estão obrigados a disseminá-la pela sociedade. Isso vale para atividades tão diferentes quanto o futebol, a capoeira, a dança, a hidroginástica, o tai chi chuan e a caminhada.

Na prática, porém, o direito à atividade física, previsto no artigo 217, é pouco conhecido dos brasileiros, nunca foi adequadamente regulamentado e quase sempre foi deixado em segundo plano pelos governantes.

É uma situação oposta à que ocorre com outros direitos constitucionais, como a saúde, a educação, a cultura e a segurança. Há anos, em cada um desses setores, o governo federal, os estados e os municípios repartem entre si as obrigações, desenham políticas e reservam verbas para executá-las.

O descaso crônico com o incentivo à atividade física começou a mudar no mês passado, quando a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597), após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei diz que o poder público tem que apresentar uma gama de atividades físicas às crianças e aos adolescentes, tanto nos colégios quanto em ONGs, clubes públicos, centros comunitários e movimentos sociais.

Aqueles jovens que se mostrarem talentosos em alguma modalidade esportiva serão encaminhados, se assim quiserem, para centros de formação de atletas.

Os que não tiverem a vocação serão incentivados a tomar gosto pelos exercícios físicos e mantê-los como hábito na vida adulta e na velhice, fazendo uso da infraestrutura esportiva e das atividades garantidas pelo poder público.

Especialistas na área esportiva avisam, contudo, que a Lei Geral do Esporte dificilmente conseguirá cumprir a missão de democratizar e universalizar o acesso à atividade física se não existirem verbas federais obrigatórias para a área.

O alerta decorre do fato de Lula ter vetado diversos artigos do projeto aprovado pelo Poder Legislativo, particularmente o que obrigava o governo a criar o Fundo Nacional do Esporte — o que surpreendeu e contrariou as entidades que defendem o esporte como direito social.

Esse fundo se encarregaria de receber os recursos federais e repassá-los aos estados e às prefeituras, que aplicariam o dinheiro na construção de instalações esportivas, na compra de material, na capacitação de instrutores, na organização de eventos etc.

O advogado Wladimyr Camargos, especialista em direito esportivo e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), avalia:

– Os vetos desfiguraram a nova lei. Sem o Fundo Nacional do Esporte, ela fica sem espinha dorsal e não se sustenta de pé.

O educador físico Fernando Mezzadri, coordenador do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva e pró-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), concorda:

– A criação do Fundo Nacional do Esporte é uma necessidade urgente. Nos últimos anos, o setor esportivo recebeu em média 0,01% do orçamento federal e 0,02% dos orçamentos estaduais. É impossível fazer uma política esportiva satisfatória com valores irrisórios.

Seguindo o mesmo raciocínio, o educador físico e professor Fernando Mascarenhas, da Universidade de Brasília (UnB), afirma:

– Se o Fundo Nacional do Esporte não for criado, o Estado vai continuar privilegiando o futebol profissional e o sistema olímpico, por meio de renúncias fiscais e da arrecadação das loterias, e deixando a atividade física da população subfinanciada. Isso atenta contra a Constituição, que diz que os recursos públicos devem priorizar o esporte educacional e recreativo, não o profissional…

PARA A ÍNTEGRA, E CONFERIR VÁRIAS OUTRAS OPINIÕES, FOTOS E TABELAS, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Tudo bem o ‘o direito à atividade física’. Porém tem que ser na base do convencimento e não na obrigação. Para criar fundo há que sair dinheiro de algum outro lugar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo