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Ensino jurídico (1): reconstruir um novo cenário – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O destino de uma Faculdade é o destino do Direito, a que ela serve, já preconizou San Tiago Dantas, um dos primeiros entusiastas do ensino jurídico no Brasil. Por certo, os cursos jurídicos desenvolvem importante papel em todos os setores da vida social.

No entanto, o aumento da procura pelos cursos jurídicos não significa uma maior eficácia dos direitos dos cidadãos. A situação que se observa está caracterizada por uma formação cada vez mais distante da realidade social, afastada da pesquisa, reproduzindo e não produzindo conhecimento.

É uma constatação geral a importância dos cursos jurídicos, assim como, é evidente a necessidade de resgatar a sua credibilidade, daí o pensamento de reforma. Como ensina Loussia Musse Felix, a compreensão de nossa ignorância não é um fator de imobilização, mas de fascínio com as possibilidades de sua superação.

Conhecer o humano é situá-lo no universo, o ensino jurídico e o questionamento que se pretende fazer a ele não podem estar fragmentados. Persistente é a indagação sobre O que é o Ensino Jurídico?, Onde está o Ensino Jurídico? e Para onde vai o Ensino Jurídico?

Assim, a mudança do mundo implica na dialética entre a denúncia da situação desumanizante e o anúncio de sua superação. No sentido de adequar a prática jurídica à realidade social, é importante que o ensino jurídico responda aos novos fenômenos jurídico-sociais. É preciso que a academia forme novas habilidades. O ensino jurídico, tal como, o Direito em si, devem integrar os espaços sala de aula e rua.

É na rua, é fora da sala de aula, que é possível ver como o direito-instituído é sonegado. É no cotidiano das pessoas que os fatos acontecem, onde se luta pelos bens da vida, onde se operam as mudanças sociais.

A professora Deisy Ventura faz referência sobre a necessidade de transpor as quatro paredes e integrar espaços. A extensão está envolvida a este integrar, cabendo às Faculdades de Direito demonstrarem a sua concepção sobre a função pública que exercem. Dessa forma, tem-se a pesquisa como meio, a extensão como modo, e a prática como instrumento.

Fundamenta este posicionamento, duas situações que posso expor: a) o acadêmico deve desenvolver a aptidão para ser posto à prova em outros cenários; e b) a palavra-chave entre teoria e prática deve ser complementaridade, e não rivalidade ou contradição.

A crise do ensino jurídico é também a crise do Direito, estruturada a um Direito, por vezes, alienado da sociedade. Entre as pretensões, está a recomposição, a (re)discussão. Se existe a inadequação entre os saberes desunidos e as realidades multidisciplinares, discutir uma parte (o ensino jurídico) é colaborar para a compreensão do todo, para que através das dimensões entre as perspectivas e possibilidades de um modelo em transição, possa-se (re)construir um novo cenário.

Referências:

FELIX, Loussia P. Musse. Avaliação de cursos jurídicos: trajetórias e bases conceituais. In: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. OAB Ensino Jurídico: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1997.

FREIRE, Paulo. Cartas a Cristina: reflexões sobre minha vida e minha práxis. FREIRE, Ana Maria Araújo (org.) .São Paulo: UNESP, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes necessários à educação do futuro. 6. ed. Tradução: Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: Cortez; UNESCO, 2002.

VENTURA, Deisy. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.

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2 Comentários

  1. O Direito deve estar atrelado indissociavelmente a multidisciplinaridade para “compreensão do todo”. E, deve necessariamente ocorrer a “(re)discussão! Parabéns por nos (re)alertar a essa discussão.

  2. O artigo fala na função publica das faculdades de Direito, é uma excelente oportunidade de reflexao do que realmente importa e vem sendo praticado. Quem nao e a oportunidade de mudar o cenario que ai esta.

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