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CÂMARA. Vereadores criam o “Maio Laranja”, que será 19ª lei a associar um mês a alguma campanha

Mês da Prevenção do Câncer de Mama é celebrado em dois: maio e outubro

Helen é a autora do Maio Laranja, de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (Foto Isadora Pilar/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O Parlamento de Santa Maria aprovou, na tarde desta quinta-feira (17), a criação do Maio Laranja, que busca conscientizar sobre o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta, de autoria de Helen Cabral (PT), será a 19ª lei municipal a associar meses do ano a algum tipo de campanha.

O ano inicia, por exemplo, com o Janeiro Lilás e o Janeiro Branco, que buscam, respectivamente, chamar atenção para a visibilidade trans e para a saúde mental. Lilás também é a cor do Agosto Lilás, que conscientiza sobre a violência contra a mulher. Aliás, agosto também é o Mês da Cultura em Santa Maria.

Na apuração realizada pelo Site, quatro meses do ano não possuem nenhuma lei vinculada a alguma campanha: fevereiro, março, junho e julho. Em compensação, o ano termina com agenda cheia: Dezembro Verde (abandono de animais), Dezembro Vermelho (HIV/Aids) e o Dezembro Laranja (câncer de pele).

Destaque para o Mês da Prevenção do Câncer de Mama, celebrado duas vezes ao ano. A Lei 3951, de 29 de dezembro de 1995, determinou a realização da campanha no mês de maio. A Lei 5432, de 18 de janeiro de 2011, criou, com o mês objetivo, o Outubro Rosa. Já a Lei 5557, de 23 de novembro de 2011, que organiza o Calendário Municipal de Eventos, revogou ambas as leis, mas manteve as campanhas nos meses de maio e outubro.

Abaixo, confira levantamento com os meses e as campanhas conforme as leis de Santa Maria:

Janeiro

Janeiro Lilás – Mês da Visibilidade Trans, Lei 6537/2021

Janeiro Branco – Mês da conscientização pela saúde mental e emocional da população, Lei 6177/2017

Abril

Abril Laranja – Campanha de Prevenção da Crueldade contra Animais, Lei 6733/2023

Abril Marrom – Práticas de Prevenção e Combate à Cegueira, Lei 6218/2018

Maio

Maio Roxo – Conscientização sobre Fibromialgia, Lei 6377/2019

Maio Amarelo – dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito, Lei 5888/2014

Mês da Prevenção do Câncer de Mama, Lei 5557/2011

Agosto

Mês da Cultura, Lei 5557/2011

Agosto Lilás – Conscientização sobre violência contra a mulher, Lei 6393/2019

Setembro

Setembro Dourado – Conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil, Lei 6111/2017

Setembro Amarelo – Chamar atenção da população sobre prevenção ao suicídio e a importância do diálogo, Lei 6011/2015

Outubro

Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, Lei 6594/2011

Outubro Rosa – Conscientizar sobre o câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce, Lei 5557/2011

Novembro

Mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, Lei 5557/2011

Novembro Azul – Conscientizar sobre o câncer de próstata e a importância da realização do diagnóstico precoce, Lei 5717/2012

Dezembro

Dezembro Verde – Conscientizar sobre o abandono de animais, Lei 6300/2018

Dezembro Vermelho – Conscientizar sobre a epidemia de HIV/Aids, Lei 6075/2016

Dezembro Laranja – Chamar atenção da população sobre o câncer de pele e a importância do diagnóstico precoce, Lei 6013/2015

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3 Comentários

  1. Não é possível ter um mês único para tratar sobre a causa animal ?

    Abril Laranja – Campanha de Prevenção da Crueldade contra Animais, Lei 6733/2023
    Dezembro Verde – Conscientizar sobre o abandono de animais, Lei 6300/2018

  2. Parabéns a vereadora Helen Cabral (PT) pela iniciativa muito importante, porque o capitalismo usa a vulnerabilidade social para explorarem crianças e adolescente sexualmente e o pior que muitas vezes com anuência das famílias.

  3. Santa Maria é uma cidade universitária com edis de nivel equivalente aos que se encontram nos cafundós do interior do Brasil. Não adianta esperar algo que eles não tem como entregar, simplesmente não têm capacidade.

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