Por Paulo André Dutra (texto e fotos) / Da Assessoria de Comunicação do Sinprosm
O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria esteve na Câmara de Vereadores e na Secretaria Municipal de Educação nesta segunda-feira (25) buscando informações sobre o projeto de lei protocolado pelo Executivo na tarde de sexta-feira (22) modificando a Lei de Gestão Democrática vigente nas escolas da rede municipal.
Encaminhado em regime de urgência, sem qualquer debate com a categoria e comunidades escolares, o texto extingue a eleição direta das direções escolares e cria novas condicionantes para a ascensão às funções de gestão.
No Legislativo, as coordenadoras Juliana Moreira e Vera do Monte entregaram ao presidente Givago Ribeiro ofício requerendo a retirada do regime de urgência e a realização de debates mais profundos sobre a proposta. A vereadora Luci Duartes acompanhou a visita.
Em reunião com a superintendente pedagógica da SMED, Gisele Mahmud, também foi entregue um ofício solicitando informações e modificações na proposta. A gestora argumentou que o projeto pretende adequar a legislação do município ao Novo Fundeb, de forma a não se perder recursos do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). Existe um prazo até 30 de setembro para que os dados sejam encaminhados, incluindo o atendimento às condicionalidades. Afirma, no entanto, que há correções a serem feitas no texto, já em discussão com o Legislativo e a Procuradoria Geral do Município.
Posicionamento
Não há justificativa, na opinião da coordenação do Sinprosm, para se modificar a atual legislação açodadamente, sem diálogo com o magistério e a sociedade, por conta da incapacidade do próprio governo em atender aos prazos que já existem desde 2020, quando da aprovação do Novo Fundeb.
A própria Confederação Nacional dos Municípios apontou em janeiro deste ano quais regras deveriam ser atendidas pelos municípios para o acesso aos recursos do VAAR. Portanto, houve prazo mais do que suficiente para a tramitação apropriada dos projetos.
A atual Lei de Gestão Democrática (Lei 4740/2003) completa 20 anos em dezembro, tendo sido construída com a participação ativa da categoria e da sociedade. Uma semana não é aceitável para se modificar uma lei tão cara à democracia e autonomia das escolas.
O Sinprosm está encaminhando ao Legislativo proposta com quatro modificações na redação. A entidade continua acompanhando a tramitação e em permanente contato com os vereadores.
Obvio que só podia ter cascata no meio. O papinho da ‘greve’ até o executivo ter condições de conceder algum tipo de reajuste e a subsequente ‘conquista’ não estavam colando mais. O que diz o projeto? ‘Art.47.ODiretor(a)eVice-diretor(a) das Unidades Escolares da rede pública municipal serão escolhidos por meio de consulta pública à comunidade escolar, conforme regras definidas nesta Lei, com a observação decritérios de mérito e desempenho’. Ou seja, a mudança de ‘eleição’ para ‘consulta publica’ é puramente semantica. Problema é ‘merito’ (que pode ser QI) ou desempenho (tem que trabalhar). Olhando por cima, exigencia de regime de 40 horas, especialização em gestão escolar e ‘participar do processo de avaliação de desempenho de gestão promovido pela Secretaria de Município da Educação’ se destacam. Obvio que o processo de avaliação de desempenho pode ser para ingles ver. Também a ‘realização de debates mais profundos sobre a proposta’ é o velho truque para empurrar a votação para as calendas gregas. Resumo da opera é simples, até na politica escolar a urb é interiorana, parou na decada de 70.