DestaqueEducação

UFSM. Conheça a Corregedoria, órgão que apura e enquadra possíveis irregularidades disciplinares

Setor é a ex-Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo

Josiane dos Santos Souza Borges é a corregedora chefe e lidera uma equipe de cerca de nove integrantes (Foto Arquivo Pessoal)

Por Gabrielle Pillon (com Arte de Daniel Michelon De Carli) / Da Agência de Notícias

Quando há denúncias de irregularidades a respeito de um servidor da UFSM, é acionado um órgão chamado Corregedoria. Investigações, apurações, entrevistas, checagens de informações, tudo isso compete à unidade. Com o resultado desses esforços, são os funcionários da Corregedoria que, caso necessário, abrem o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor acusado e acompanham seu andar, tudo para atender a denúncia. Esta, por sua vez, pode vir a partir da manifestação de outro órgão, a Ouvidoria, como encaminhamento da Auditoria, ou como consequência de denúncias diretamente aos diretores.

A Corregedoria também é responsável por celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União (CGU). Além disso, é responsável por emitir diversas certidões aos servidores, como a certidão negativa, dada quando o solicitante quer se aposentar, exonerar ou redistribuir para garantir que não há pendências disciplinares.

A Corregedoria da Universidade era outrora conhecida como COPSIA, a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo. Até 2023, faltava uma regulamentação interna, o que a limitava a ser uma comissão permanente vinculada à Reitoria. Como fruto da iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU) de organizar as estruturas disciplinares das instituições federais (e por iniciativa dos servidores da COPSIA), a Corregedoria da UFSM pôde, finalmente, concretizar-se enquanto órgão de controle interno. Na prática, nada mudou no trabalho realizado pelos servidores, já que a mudança foi no Regimento Geral da Instituição.

O percurso

A Corregedoria da UFSM conta com cerca de nove integrantes, sendo Josiane dos Santos Souza Borges, bacharel em Direito, a corregedora chefe. Dois dos servidores trabalham em uma secretaria responsável por receber as demandas e organizar os procedimentos, como questionamentos, consultas e registros. Importante ressaltar que todos os processos devem ser registrados em um sistema estabelecido pela CGU, o e-PAD.

Josiane traz à luz que muitos processos nem sequer são instaurados, por razão de a denúncia estar incompleta, tornando-a frágil. Por isso, frisa que quanto mais informações o denunciante fornecer, mesmo que de forma anônima, melhor será de identificar os elementos do proceder.

Em sequência, Josiane é encarregada da admissibilidade, ou seja, verificar se a denúncia possui elementos mínimos para abrir um processo acusatório. Essa etapa está relacionada com a Lei do Abuso de Autoridade (e com a responsabilidade do trabalho). A corregedora chefe explica: “também respondemos a essa lei criminal. Abrir um processo acusatório sem os mínimos elementos pode gerar um processo contra a administração, contra quem determinou a abertura”.

Se a denúncia ainda estiver muito precária, é encaminhada para as comissões dos centros de ensino e das unidades, as quais farão uma investigação preliminar e apurarão a veracidade do que foi relatado. Nesse fase, não há acusados. “Por exemplo, uma situação de professor que, na sala de aula, foi denunciado por alguém da turma, na aula de tal disciplina deste semestre. Então, vamos ao departamento, verifica-se quem é que dá essa aula, quem é que está matriculado naquela disciplina. Mesmo sendo denúncia anônima, conseguimos detectar pessoas para ouvir o que aconteceu e, se aconteceu, se foi aquele agente que causou”, compartilha Josiane…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. ‘Corregedor(a)’ é um nome mais pomposo, dá mais ‘balaca’ no curriculo. Termo utilizado nas policias diga-se de passagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo